Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO COMO CONTÍNUO

 

Com base no item 3 do Termo de Referência, doc. SEI Nº 0122366, o serviço de eventos e similares são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Deste modo, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato para organização e fornecimento de infraestrutura necessária para eventos institucionais e/ou apoiados pela Universidade.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 20/02/2025, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0394085 e o código CRC 3409E2BE.




Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0394085