Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GOLDEN SOLUÇÕES & ENTRETENIMENTO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a GOLDEN SOLUÇÕES & ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.751.770/0001-60, sediada na CLSW 301 BL. B LT 4 SL 143, Sudoeste Brasília, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.673-602, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, o Sr. Renan Lima Paiva Figueiredo, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002036/2022-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é a prorrogação do Contrato nº 22/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/04/2024 a 30/04/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 O valor da contratação permanece inalterado, no montante de R$ 635.450,00 ( seiscentos e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta), sendo que o pagamento será conforme condições de prestação do serviço, estabelecidas no Termo de Referência.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

VALOR UNITÁRIO

Valor Referencial

1

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 6 caixas acústicas, 12 microfones com fio com 12 pedestais girafa e 02 pedestais de mesa, 6 microfones sem fio com pedestal, toca cd com operador para o mesmo. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 800,00

 

R$ 40.000,00

2

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 4 caixas acústicas, 04 microfones com fio com 04 pedestais girafa e 02 pedestais de mesa, 04 microfones sem fio com pedestal, toca cd com operador para o mesmo. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 600,00

 

R$ 30.000,00

3

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM - com 2 caixas acústicas, 04 microfones com fio com pedestal girafa, 02 microfones sem fio com pedestal de mesa, toca cd com operador para o mesmo. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 510,00

 

R$ 25.500,00

4

SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DATA SHOW - 3.000 lumens (projetor + computador) com operador para o mesmo. (DIÁRIAS)

50

R$ 250,00

R$ 12.500,00

5

SERVIÇO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO - de tamanho 150 polegadas com tripé de ferro (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 300,00

 

R$ 15.000,00

6

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 8 metros. (DIÁRIAS)

50

R$ 360,00

R$ 18.000,00

7

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard de tamanho compatível para mesa retangular de 8 metros, cores variadas. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 28,00

 

R$ 1.400,00

8

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 5 metros. (DIÁRIAS)

50

R$ 200,00

R$ 10.000,00

9

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard, de tamanho compatível para mesa retangular de 5 metros, cores variadas. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 30,00

 

R$ 1.500,00

10

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESA estilo buffet de tamanho 3 metros (DIÁRIAS)

50

R$ 18,00

R$ 900,00

11

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS retangulares de tecido jacquard, de tamanho compatível para mesa retangular de 3 metros de cores variadas. (DIÁRIAS)

 

50

 

R$ 18,00

 

R$ 900,00

12

LOCAÇÃO DE MESAS com tampo redondo de diâmetro de 1,20 metros. (DIÁRIAS)

50

R$ 25,00

R$ 1.250,00

13

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOALHAS de tecido jacquard ou cetim, cores variadas para mesa de tampo redondo de diâmetro de 1,20 mt (DIÁRIAS)

50

R$ 18,00

R$ 900,00

14

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS de plástico sem apoio para braço (DIÁRIAS)

5000

R$ 3,00

R$ 15.000,00

15

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CADEIRAS estilo medalhão/ tifany ou similar em madeira/ metal (DIÁRIAS).

 

5000

 

R$ 10,00

 

R$ 50.000,00

16

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAPAS de tecido para cadeiras de plásticos sem apoio para o braço nas cores branco, bege ou telha. (DIÁRIAS)

 

5000

 

R$ 3,00

 

R$ 15.000,00

17

LOCAÇÃO DE PÚLPITO EM ACRÍLICO CRISTAL, com medidas aproximadas de 1,20 m de altura x 50cm larg (DIÁRIAS).

 

50

 

R$ 100,00

 

R$ 5.000,00

18

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TAÇAS DE VIDRO, para água, modelo bistrô ou similar

300

R$ 5,00

R$ 1.500,00

19

LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de Tenda medindo 10m x 10m(100m²) (DIÁRIAS)

50

R$ 950,00

R$ 47.500,00

20

LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de tablado com capacidade para acomodar 60 pessoas, com altura mínima de 50 cm do chão e 40 cm entre cada degrau, revestido com carpete ou tecido, preto ou grafite (DIÁRIAS).


50


R$ 1.200,00


R$ 60.000,00

21

LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de palco 8x6m com revestimento (DIÁRIAS).

50

R$ 1.800,00

R$ 90.000,00

22

LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM de climatizador evaporativo (DIÁRIAS).

50

R$ 400,00

R$ 20.000,00

23

SERVIÇO DE RECEPCIONISTA - O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, dinâmico, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. Deverá: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do palestrante/conferencista, autoridades convidadas, contratante e demais participantes, no local do evento ou em outro definido pelo contratante; auxiliar no receptivo do local de chegada (aeroportos, estações, etc.). (DIÁRIAS)

50

R$ 250,00

R$ 12.500,00

24

SERVIÇO DE SEGURANÇA - O serviço deverá ser executado por profissionais capacitados e com experiência na atividade de segurança para eventos. Deverá: agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância; apresentar-se uniformizado(a) com roupa clássica, ter os cabelos presos e maquiagem leve(no caso do sexo feminino) ou estar adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino), ser capacitado para atender as solicitações do coordenador (a) de eventos, cerimonialista e contratante, no local do evento ou em outro definido pelo contratante. (DIÁRIAS).

50

R$ 232,00

R$ 11.600,00

25

SERVIÇO DE COORDENADOR (A) DE EVENTO - O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de Coordenação, sob a supervisão do contratante, responsável pela organização prévia ao evento, execução do evento e coordenação de todos os profissionais envolvidos, sejam recepcionistas, seguranças, operadores de som e outros (DIÁRIAS).

50

R$ 300,00

R$ 15.000,00

26

SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de locução de eventos que deverá seguir criteriosamente as orientações do cerimonialista e do contratante (DIÁRIAS).

50

R$ 700,00

R$ 35.000,00

27

SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO - Gravação em arquivo de alta qualidade, sem compressão, com entrega do produto final já editado em DVD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando a qualidade de iluminação e o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente (DIÁRIAS).

50

R$ 1.300,00

R$ 65.000,00

28

SERVIÇO DE REGISTRO FOTOGRÁFICO PROFISSIONAL DIGITAL - Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de alta- qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando solicitado, efeitos especiais digitais, fundo musical e menu personalizado, conforme demanda do roteiro. Identificar cada DVD com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do evento, local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas. A arte da capa do DVD e da impressão interna poderá ser fornecida pelo contratante e, caso não o seja, deverá seguir as diretrizes traçadas por esse (DIÁRIAS).

50

R$ 500,00

R$ 25.000,00

29

LOCAÇÃO de banheiros químicos

50

R$ 190,00

R$ 9.500,00

VALOR TOTAL ANUAL

 

R$ 635.450,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte: 1000000000

Ptres: 231318

Natureza de despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

4.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Inicial, Termo Aditivos e Apostilamentos, que não tenham sido Expressas ou implicitamente alteradas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Este Aditivo será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENAN LIMA PAIVA FIGUEIREDO, Usuário Externo, em 22/03/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 26/03/2024, às 07:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0263303