UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
de existência de previsão em contrato administrativo
Está previsto no Contrato nº 22/2022, na Cláusula Segunda, a possibilidade de prorrogação por até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme observação do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 20/04/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125955 e o código CRC 7F02B54A. |
Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 | SEI nº 0125955 |