Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho Decisório

Acato o PARECER n. 00611/2023/DEPCONSU/PFUFG/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI nº 0216313, e, por seus fundamentos, decido pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal.

Solicito antenção quanto ao apresentado no parecer 0216313:

"Ante o exposto, ressalvados os aspectos técnicos, os de conveniência e oportunidade do administrador e os demais que escapam da competência desta Procuradoria Federal (AGU), conclui-se pela viabilidade jurídica do procedimento, condicionado ao prévio atendimento das recomendações, orientações, condições e observações contidas neste Parecer jurídico, em especial as que estão negritadas e sublinhadas. 91.

Somente após o acatamento das recomendações emitidas ao longo do parecer, ou após seu afastamento, de forma motivada, consoante previsão do art. 50, VII, da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 1999), e conforme já alertado nas considerações preliminares desta manifestação, será possível dar-se o prosseguimento do feito, nos seus demais termos, sem a necessidade de retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos termos do Enunciado BPC nº 5, da AGU: "Ao Órgão Consultivo que em caso concreto haja exteriorizado juízo conclusivo de aprovação de minuta de edital ou contrato e tenha sugerido as alterações necessárias, não incumbe pronunciamento subsequente de verificação do cumprimento das recomendações consignadas".

Encaminhe-se o presente processo à Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ, para as providências pertinentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 22/11/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0216321 e o código CRC 17425D40.




Referência: Processo nº 23854.007019/2023-36 SEI nº 0216321