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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 44/2024

Processo nº 23854.006320/2023-22

  

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023


 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado pelo Reitor,  Prof. Dr. Christiano Peres Coelho, brasileiro, portador do CPF: 985.527.246-34, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do  Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 15/2023 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

10.417.394/0001-31 - SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
1

Armário de aço, 2 portas, 4 prateleiras, cor cinza, altura 1,98 m x largura 1,04 m x 0,50 m. Armário aço, material: chapa aço 22, acabamento superficial: pintado, cor: cinza, quantidade portas: 2un, quantidade prateleiras: 04 un. Altura: 1,98 m. Largura: 1,04 m. Profundidade: 0,50 m. Características adicionais: capacidade de 70kg por prateleira.

UNIDADE 1 R$ 1.475,87 R$ 1.077,00 R$ 1.077,00
Marca: Nobre
Modelo / Versão: PA90
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
4

Banqueta, inox, assento circular fixo, altura: 70 cm, diâmetro assento 30 cm, sem encosto. Banqueta material estrutura: aço, tipo assento: fixa, material base assento: aço, altura:70 cm diâmetro, assento: 30 cm, características adicionais: sem encosto

UNIDADE 36 R$ 389,87 R$ 328,00 R$ 11.808,00
Marca: Força Médica
Modelo / Versão: FM6002
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
5

Cadeira, base fixa, sem braços, empilhável, estrutura tubular de 4 (quatro) pés palito, com tratamento anti ferruginoso pintada em epóxi pó na cor preta, estofado medindo assento 440 x 400 mm e encosto medindo 370 mm x 290 mm em espuma injetada e revestida em tecido/ courvin na cor preta

UNIDADE 12 R$ 561,66 R$ 116,80 R$ 1.401,60
Marca: Americanfer
Modelo / Versão: ATL10SC/AMC03
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
6

Cadeira, secretária, fixa com 04 pés palito, sem braços, estrutura em aço tubular, encosto e assento em espuma injetada de alta densidade, revestimento j.serrano ou courvin ou couro ecológico, cor preta ou cinza.

UNIDADE 54 R$ 211,54 R$ 116,80 R$ 6.307,20
Marca: Americanfer
Modelo / Versão: ATL10SC/AMC03
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
9

Estante, aço, reforçada, 6 prateleiras reguláveis em chapas de aço de no mínimo 22, colunas com chapa de pelo menos 16, permite-se variação das medidas de 10% para mais ou para menos, dimensões entre 90cm e 110cm de largura, 180cm e 200cm de altura, 40cm e 60cm de profundidade

UNIDADE 12 R$ 905,83 R$ 350,00 R$ 4.200,00
Marca: Amapa
Modelo / Versão: 18/22
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
14

Poltrona, giratória, espaldar alto,com braços e encostos reguláveis. Dimensões: Assento - largura: 470mm; profundidade da superfície do assento: 470mm; Encosto - largura: 470mm; extensão vertical do encosto: 580mm. Consultar a descrição complementar nos demais documentos processuais.

UNIDADE 70 R$ 1.805,41 R$ 630,00 R$ 44.100,00

Marca: Plaxmetal 
Modelo / Versão: Operativa Plus Backsystem
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Poltrona, giratória, espaldar alto,com braços e encostos reguláveis. Dimensões: Assento - largura: 470mm; profundidade da superfície do assento: 470mm; Encosto - largura: 470mm; extensão vertical do encosto: 580mm. Assento / encosto: estrutura interna em polipropileno injetado de alta resistência, moldado anatomicamente, dentro das normas de ergonomia com, no mínimo, 10mm de espessura ou estrutura em resinade poliéster com bordas moldadas no próprio material. A fixação do assento e encosto será feita atravésde porcas garra metálicas e parafusos. Assento / encosto estofamento: produzidos em espuma injetada de poliuretano flexível de, no mínimo, 55mm de espessura para assento e 40mm para encosto, moldada sob pressão com densidade mínima de 50kg m3 e expandida em água, método este que elimina o uso de solventes tóxicos e garantindo assim maior qualidade e resistência. Sob assento e contra encosto: quando a estrutura interna for em polipropileno: Contra encosto e sob assento com capa protetora em polipropileno injetado com borda protetora fundidano próprio material, determinando o acabamento e proteção das bordas do encosto e assento. Revestimento: em couro sintético (vinil) ou tecido 100% poliéster na cor a escolher. Mecanismos de regulagens: a poltrona deverá conter as seguintes funções: Regulagem de altura do assento através de pistão a gás. Regulagem de inclinação do encosto com travamento em, no mínimo, 03 posições e mecanismo de livre flutuação do encosto. Admitem-se características similares. Regulagem de altura do encosto feita por sistema de pressão através de botão ou cremalheira, permitindo regulagem com a pessoa sentada em, no mínimo, 03 posições. Regulagem de inclinação do assento e encosto independentes ou regulagem do encosto sincronizada (2:1) com travamento de encosto/assento em, no mínimo, 03 posições, ou sincronizada com travamento em qualquer posição. Fixação do assento ao encosto: braço de união da base ao encosto em tubo de aço de, no mínimo,2mm de espessura e tubos internos ou uma barra de aço maciça de reforço. Ou através de uma mola produzida em ferro chato com largura mínima 70mm e espessura mínima de 5mm. A mola deverá ser fixadaà uma chapa de aço dobrada em forma de “c” e travada ao suporte do assento por meio de pinos metálicos. Na chapa de ligação deverá ter, no mínimo, 5 chapas mola zincadas e uma mola de pressão em forma de dobradiça que servirá para sustentar e travar o mecanismo de regulagem do encosto, fixadas pelospinos de travamento e tencionadas por uma borracha de alta. Pata: 05 hastes em nylon, reforçadas com aço com, no mínimo, 1,9mm de espessura, fixadas ao tubo central através de soldas com perfis de proteção em polipropileno ou abs, possuindo cinco rodízios de duplo giro injetados em nylon com reforço em poliuretano para uso em piso frio, proporcionando maior resistência à abrasão. Braços reguláveis: altura - regulagem vertical em, no mínimo, 03 posições, através de pressão manual de fácil manuseio, feitos através de botão localizado no centro da estrutura ou pelo sistema de cremalheira. Características mínimas - medidas mínimas dos apoios de braços: comprimento: 230mm; largura: 70mm. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação receberão tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi-pó. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos.

Total do Fornecedor: 

R$ 68.893,80

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.


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Documento assinado eletronicamente por GESY SARAIVA DE GOIAS, Usuário Externo, em 22/05/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 28/05/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0286123 e o código CRC D0D6EAB3.



 


Referência: Processo nº 23854.006320/2023-22 SEI nº 0286123