UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
À Senhora Procuradora Federal - Universidade Federal de Jataí.
Submetendo a presente decisão à Autoridade Superior, estamos enviando os autos para que a Douta Procuradoria Federal realize análise e parecer jurídicos do Recursos Administrativo0265510, ora impetrado, a análise realizada pelo setor demandante do item 0274129 e o Parecer desta pregoeira 0273696 .
A empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 03.818.333/0001-10 apresentou Recurso Administrativo 0265510 , em 26/03/2024, referente a aceitação da proposta enviada para item 14 deste certame. Anexo aos autos estão os Comprovante de Intenção de Recurso 0265510 Comprovante dos Prazos Recursais 0265509 , a transcrição do Recurso 0265510 , o Parecer do setor demanante reprovando a primeira proposta enviada 0273574, parecer da Proposta aprovada 0274129 e a Decisão desta Pregoeira 0273696.
A empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES, CNPJ37.776.393/0 001-30 não enviou sua contrarrazão no prazo previsto no sistema Comprasgov. Ficando a análise do setor demandante somente no recurso e documentos solicitados em diligência.
Baseado na análise realizada pelo Vice Pró Reitor de Administração e Finanças, Márcio Antônio Fernandes Carneiro, representando a equipe demandante do item, justificando e reconhecendo que o item 14 ofertado pela empresa Márcia dos Santos Tavares não está em conformidade com as especificações exigidas no edital, acatamos o recurso e retornamos a fase de negociação, habilitamos a segunda colocada a empresa Saraiva Distribuidora LTDA, que comprovou ofertar um item 14 que atende as especificações do edital 0274129. Encaminho também Parecer 0273696 com a decisão desta pregoeira para análise e parecer jurídico.
Segue o presente processo a esta Douta Procuradoria Federal para apreciação.
Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 17/04/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0274130 e o código CRC 1CB18608. |
Referência: Processo nº 23854.006320/2023-22 |
SEI nº @documento@ |