UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Diretoria de Compras e Licitações
 

PARECER Nº

1/2024/DCL

PROCESSO Nº

23854.006320/2023-22

INTERESSADO:

Diretoria de Compras e Licitações

Ilustríssimos licitantes

Pregão Eletrônico 15/2023

Processo Administrativo nº 23854.006320/2023-22

1 - Objeto: Mobiliário em geral tais como: armário de aço e outros da Universidade Federal de Jataí.

2 - Em análise:

2.1 - Recurso administrativo impetrado pela licitante SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.818.333/0001-10, qualificada nos autos do processo em epígrafe, alegando empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30 descumpriu aos requisitos exigidos no edital do certame, pois o produto ofertado no item 14, não atende as exigências estabelecidas no edital, conforme consta na Ata de realização do certame

2.1.1 - Contrarrazão da empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30 no item (14), não foi enviada a tempo pelo sistema COMPRASGOV.

2.3 - O setor demandante apreciou o pedido de recurso.

3- Tempestividade:

3.1- No Pregão Eletrônico, a manifestação da intenção de recorrer deve ser apresentada em campo específico no sistema do Comprasgov. Desta feita, começa a partir daí a contagem do prazo legal para apresentação das razões que é de 3 dias, sendo igual o prazo para apresentação das contrarrazões.

3.2 - A Recorrente registrou sua intenção de recorrer, conforme preceitua a legislação, dentro do sistema eletrônico e postou respectivo recurso no prazo concedido.

3.3 - A empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30, não realizou o envio das contrarrazões conforme preceitua a legislação, dentro do sistema eletrônico.

4 - Esclarecimentos:

4.1 - O recurso foi analisado pelo setor demandante do Item 14, Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFJ e o parecer foi: Referente ao recurso impetrado pela empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 37.776.393/0001-30, julgamos procedente o pedido. Visto que a alegação demonstra fundamento plausível. O interessado afirma que a empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES apresentou uma proposta que a marca ofertada não atende às exigências do edital. Ao analisar os fatos, o setor demandante confirmou a informação e reconheceu seu erro ao dar parecer favorável ao item 14.

4.2 - “Considerando o recurso apresentado e as características apresentadas na proposta da Empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30 para o Item 14 (Poltrona), recomendamos o acatamento do recurso, visando a lisura do processo licitatório.” Márcio Antônio Fernandes Carneiro, Vice Pró-Reitor da Reitoria de Administração e Finanças.

4.3 - Informo que o item 14 foi apreciado uma segunda vez pelo setor demandante, a proposta enviada pela empresa MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30 foi reprovada com as características definidas em edital para o item 14.

4.4 - Após o acatamento da solicitação de Recurso, voltamos a fase e convocamos o próximo licitante de melhor oferta, aqui no caso, a recorrente SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 37.776.393/0001-30.

4.5 - Como corrobora a Recorrente, o edital é princípio básico de toda licitação e não dá margens a outra interpretação, portanto se os procedimentos adotados para julgamento da proposta enviada estão em consonância com esse edital, tendo um parecer favorável pelo demandante, que me orientou a aceitá-la e como consequência da melhor proposta, aferida segundo os critérios previamente estabelecidos.

4.6 - “Verificamos que a proposta apresentada pela empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 37.776.393/0001-30 está em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital de licitação. A qualidade do bem oferecido em se adequa às necessidades da instituição.” Marcio Antônio Fernandes Carneiro, Vice Pró-Reitor da Reitoria de Administração e Finanças.

5 - Conclusão -

Concluo que as razões de recorrer apresentadas se mostraram suficientes para conduzir-me à reforma da decisão atacada, para não aceitar a proposta da empresa: MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30. A conforme pedido da recorrente.

6 - Decisão -

Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso da empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 03.818.333/0001-10, voltando as fases do pregão, desabilitando a empresa: MÁRCIA DOS SANTOS TAVARES - CNPJ 37.776.393/0001-30 e habilitando o item 14, para a proposta classificada em segundo lugar, da empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 37.776.393/0001-30 com as características corretas para a Administração, nos termos do Edital 15/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 17/04/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006320/2023-22 SEI nº 0273696