Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

 

edital DCL Nº 15/2023

 


 

PREGÃO ELETRÔNICO

15/2023

CONTRATANTE (UASG)

156678

OBJETO

MOBILIÁRIO EM GERAL TAIS COMO: ARMÁRIO DE AÇO E OUTROS

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 441.079,24

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia XX/XX/XXXX às XXh (horário de Brasília)

Critério de Julgamento:

menor preço

Modo de disputa:

aberto e fechado

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

sim


 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023

(Processo Administrativo n°23854.006320/2023-22)


 

Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA Nº 330/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 e PORTARIA Nº 331/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 respectivamente, sediada à Rodovia BR-364, N°3.800, Zona de Expansão Urbana, Jataí/GO, Cep: 75.801-615, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" 1º de abril de HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL TAIS COMO: ARMÁRIO DE AÇO E OUTROS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

ITEM

UNID.

QUANT.

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

1

Unid.

1

Armário de aço, 2 portas, 4 prateleiras, cor cinza, altura 1,98 m x largura 1,04 m x 0,50 m. Armário aço, material: chapa aço 22, acabamento superficial: pintado, cor: cinza, quantidade portas: 2un, quantidade prateleiras: 04 un. Altura: 1,98 m. Largura: 1,04 m. Profundidade: 0,50 m. Características adicionais: capacidade de 70kg por prateleira.

601719

2

Unid.

12

Armário, alto, com portas de giro, 05 prateleiras (01 fixa e 04 reguláveis). Dimensões aproximadas: largura: 800mm; profundidade: 500mm; altura: 2100mm. Tampo: com formato retangular, em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura e revestido em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo na cor a escolher, acabamento nas extremidades em sua parte frontal e posterior com bordas retas em fita de pvc de, no mínimo, 2,5mm de espessura, com parte superior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas de ergonomia e na lateral em fita de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura coladas pelo processo hotmelt (colado a quente) e na mesma cor do laminado. O tampo deverá ser fixado às laterais e fundo pelo sistema lackfix e cavilhas. Portas: em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura. Revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades, com bordas retas em pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura na mesma cor do laminado; dobradiças metálicas do tipo zamak, niqueladas e proporcionando abertura dasportas em, no mínimo, 180°. Cada porta deverá conter, no mínimo, 4 dobradiças. Puxadores do tipo zamak, niquelado, com furação de 96mm e localizados na parte central da porta. Fechadura com giro de 180º, com sistema de haste e ganchos tipo cremona e fechamento simultâneo nas partes inferior e superiorpara perfeito travamento. Laterais: em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura. Revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura, com acabamento em todas as extremidades em fita de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura e na mesma cor do laminado. Fundo: em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura. Revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão, texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura e na mesma cor do laminado. Prateleira: 01 fixa e 04 reguláveis. Em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura. Revestimento, em ambas as faces, com laminado melamínico baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura. Bordas longitudinais e transversais com bordas retas revestidas em fita de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura (em toda extremidade); regulagem interna de 25 a 35mm, aproximadamente, em várias posições, fixada através de 4 pinos do tipo zamak, niquelados, encaixados nas laterais e na parte inferior da prateleira oferecendo perfeito travamento. Base: em mdp com, no mínimo, 18mm de espessura. Revestimento em ambas as partes com laminado melamínico baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura, na cor a escolher, com acabamento em todas as extremidades com bordas retas em fita de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura e colada pelo processo hotmelt (colado a quente); com sapatas reguladoras de nível encaixadas e fixadas na base através de parafuso, permitindo a regulagem da mesma tanto pela parte interna como externa do armário. A sapata deve ser em polipropileno com, no mínimo, 35mm de altura e 50mm de diâmetrona parte de contato com piso. Montagem: as laterais, fundo, tampo e base são ligados entre si pelo sistema lack-fix e cavilhas metálicas tipo “cadeirinha”, propiciando ajuste e firmeza para que possibilite a montagem e desmontagem do mesmo, várias vezes e sem perder a qualidade. Observações: todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos.

603571

3

Unid.

18

Armário, baixo, lateral, com 02 portas, chaves e 01 prateleira,dimensões 800x600x740mm. Tampo superior confeccionado em mdp com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5mm de acordo com as normas abnt. Portas confeccionadas em mdp com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melamínico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. O bordo que acompanha todo o contorno da porta é encabeçado com fita de poliestireno com 2mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2mm de acordo com as normas de ergonomia nr-17. O par de portas sustenta-se em seis dobradiças top (três por porta), em zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5mm altura, aumentando o espaço interno útil evitando acidentes por não ter cantos vivos, permitindo ainda diversas regulagens com abertura de até 270 graus. Cada dobradiça é fixada por 5 parafusos fixados em pontos pré-marcados para perfeito alinhamento do par de portas no conjunto. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingueta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva) com corpos escamoteáveis (dobráveis) com acabamento zincado e capa plástica. A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de 02 chapas metálicas 80x50x1,2mm, permitindo assim o fechamento do par de portas com apenas uma operação. Ambas as portas são dotadas de puxadores tipo "alça", injetados em zamak, com rosca interna m4 com acabamento níquel fosco. A fixação deve ser feita por dois parafusos, à razão de 96mm. Corpo (02 laterais, 01 fundo, 01 tampo inferior, e 01 prateleira móvel) confeccionado em mdp com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo prensado de melaminico com espessura de 0,2mm, texturizado, semi-fosco, e antirreflexo. Os bordos aparentes do conjunto são encabeçados com fita de poliestireno com 2mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2mm de acordo com as normas de ergonomia nr-17, e os bordos não aparentes do conjunto são encabeçados em fita de poliestireno com 0,45mm de espessura mínima, coladas comadesivo hot melt. As laterais e o fundo devem ter furações para regulagem de prateleiras em toda a altura útil do armário, com 06 pontos de apoio por prateleira. As prateleiras móveis são apoiadas por suportes metálicos em zamak, fixados com rosca com pino vertical para impedir deslizamento horizontal da prateleira. A montagem das peças deve ser feita por meio de acessórios internos, como cavilhas e parafusos ocultos tipo minifix. Rodapé retangular fechado confeccionado em tubo de aço de 50x20x1,2mm contínuo dobrado, submetido a um pré- tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó poliéster, polimerizada em estufa a 200ºc. A base é apoiada por 04 sapatas articuláveis em nylon injetado com regulador de altura interno (por dentro do armário) e nivelamento auto ajustável cuja função será contornar eventuais desníveis de piso.

387934

4

Unid.

36

Banqueta, inox, assento circular fixo, altura: 70 cm, diâmetro assento 30 cm, sem encosto. Banqueta material estrutura: aço, tipo assento: fixa, material base assento: aço, altura:70 cm diâmetro, assento: 30 cm, características adicionais: sem encosto

481483

5

Unid.

12

Cadeira, base fixa, sem braços, empilhável, estrutura tubular de 4 (quatro) pés palito, com tratamento anti ferruginoso pintada em epóxi pó na cor preta, estofado medindo assento 440 x 400 mm e encosto medindo 370 mm x 290 mm em espuma injetada e revestida em tecido/ courvin na cor preta

483032

6

Unid.

54

Cadeira, secretária, fixa com 04 pés palito, sem braços, estrutura em aço tubular, encosto e assento em espuma injetada de alta densidade, revestimento j.serrano ou courvin ou couro ecológico, cor preta ou cinza.

336644

7

Unid.

40

Estação, trabalho orgânica com painel frontal e lateral, tampo em mdp de 25mm revestido em laminado melamínico de baixa pressão, com calha para passagem de fiação e estrutura metálica sem ponteiras plásticas, dimensões1400x1400x740mm. Dimensões aproximadas: largura: 1400mm x profundidade: 600mm; largura: 1400mm x profundidade: 600mm; altura: 740mm. Tampo: tampo em “l” com formato orgânico, em mdp de 25mm, revestido em laminado melamínico debaixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, com acabamento nas faces laterais em fita de pvc de, no mínimo, 2,5mm de espessura e nas faces frontal e posterior, fita de pvc de, no mínimo, 2,5mm, com parte superior e inferior da fita, arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas da abnt, coladas pelo processo hotmelt. O tampo deverá receber em sua parte inferior porcas metálicas para receber os parafusos para fixação do mesmo a estrutura. O tampo deverá conter um passa cabos em polipropileno ou equivalente. Estrutura: autoportante, na qual a sustentação dos tampos deverá ser feita através de duas estruturas laterais e uma estrutura central ligadas entre si através de 02 calhas horizontais. Estrutura central (pé de canto) - deverá ser constituída por coluna em chapa de aço dobrada de,no mínimo, 1,5mm de espessura, medindo aproximadamente 110 x 110mm, fechada por tampa sacável,produzida em chapa de aço dobrada de, no mínimo, 0,75mm de espessura, encaixada na coluna através de ganchos metálicos formando um leito interno para passagem de cabos. Deverá possuir na base inferior uma chapa de ferro chato de 5/16", soldada à coluna para fixação de 01 nivelador de altura do mesmopadrão dos niveladores das estruturas laterais. A sustentação da mesa deverá ser feita por uma estrutura em aço constituída por duas colunas com formato vertical de 40 x 50mm, fabricadas em chapa de aço/alumínio de, no mínimo, 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente e distantes entre si 120mm, com fechamento através de tampas externas com medida aproximada de 500 x 120mm e interna de 500 x 120mm, sacáveis, produzidas em chapa de aço de,no mínimo, 0,75mm de espessura, encaixadas nas colunas através de ganchos metálicos e formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais são estampadas e soldadas à uma base superior e à uma base inferior (patas), ambas estampadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mmde espessura, com fechamento frontal e posterior com a mesma chapa e formando uma estrutura de formato arredondado em sua parte frontal e posterior. A base inferior da pata deve possuir uma chapa de fechamento estampada, soldada na pata que receberá uma porca metálica soldada na chapa de fechamento, ficando embutida para receber niveladores de altura com rosca m8 x40 e com base em polipropileno com diâmetro mínimo de 35mm. As bases superior e inferior devem ter fechamentos frontal e posterior, sempre com a mesma chapa e nunca com ponteiras plásticas. Dimensões mínimas das bases inferiores: 500mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm de h. Dimensões mínimas das bases superiores: 450mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm deh. Calhas horizontais: a calha para passagem de fiação deve ser fabricada em chapa de aço de, no mínimo, 1,5 de espessura, estampada e dobrada, formando um leito no sentido horizontal para a passagemda fiação, na qual é soldado em cada extremidade, uma chapa de aço de aproximadamente 3x16” para receber parafusos metálicos m10x16mm para a fixação da calha nas estruturas. Na calha deve conter, nomínimo, 1 suporte para tomadas com 03 furos circulares (padrão brasileiro), constituído por chapa de aço de, no mínimo, 1,2mm de espessura, a ser instalado na calha da mesa pelo sistema de encaixe, possibilitando seu deslocamento de um lado a outro da calha e, que permita, se necessária, sua fixação atravésde parafusos. A calha deverá também vir com furos nas extremidades, contendo tampas plásticas de fechamento e com possibilidade de serem retiradas para fixação do divisor de mesa quando necessário. Painel frontal e lateral: constituído por mdp de 18mm e revestido com laminado melamínico de baixa pressão (bp) em ambas as faces. As quatro bordas do painel frontal deverão receber acabamento emfita de pvc de, no mínimo, 2,5mm de espessura, colada pelo processo hotmelt e respeitando a tonalidade da cor do laminado melamínico do painel frontal. A fixação do painel frontal deverá ser feita através de cantoneiras em chapa de aço dobrado de, no mínimo, 1,5mm de espessura, que se unem ao painel através de bucha metálica m6x13 embutidas no painel e por 04 parafusos metálicos m6x12mm aa cabeça chata e no cavalete da mesa por 4 parafusos auto atarraxantes m3,5x13mm, encaixados na estrutura de açoda mesa ou através de outro sistema de fixação. Fixação do tampo: o tampo deverá ser fixado na estrutura por buchas metálicas m6x13mm, embutidas na face inferior do tampo e unido à uma chapa de aço de apoio de 1,5mm de espessura aproximadamente e fixada à base superior do cavalete por parafusos. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação deverão receber tratamento desengraxante à quente, por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210º c. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; Na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; Para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; Para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos; Para as gavetas, admite-se como característica similar, estruturas em chapa de aço #18 ou mdp.

612072

8

Unid.

21

Estação, trabalho, orgânica, compainéis frontal e lateral, dimensões: 1200 x 1200 x 740mm. Tampo: tampo em “l” com formato orgânico, em mdp de 25 mm revestido em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, com acabamento nas faces laterais em fita de pvc de no mínimo 1 mm de espessura e nas faces frontal eposterior em fita de pvc de no mínimo 2,5mm com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5 mm, de acordo com as normas da abnt, coladas pelo processo holt melt. O tampo deverá receber em sua parte inferior porcas metálicas para receber os parafusos para fixação do mesmo a estrutura. O tampo deverá conter um passa cabos em polipropileno ou equivalente. Estrutura: autoportante na qual a sustentação dos tampos deverá ser feita através de duas estruturas laterais e uma estrutura central ligadas entre si através de 02 calhas horizontais: Estrutura central (pé de canto) Deverá ser constituído por coluna em chapa de aço dobrada de no mínimo 1,5mm de espessura medindo aproximadamente 110x110mm fechada por tampa sacável produzida em chapa de aço dobrada de no mínimo 0,75mm de espessura encaixada na coluna através de ganchos metálicos formando um leito interno para passagem de cabos. Deverá possuir na base inferior uma chapa de ferro chato de 5/16" soldada acoluna para fixação de 01 nivelador de altura do mesmo padrão dos niveladores das estruturas laterais. Estrutura lateral lado 600 mm e 800 mm profundidade. A sustentação da mesa deverá ser feita por uma estrutura em aço constituída por duas colunas c/ formato verticais 40x50mm, fabricado em chapa de aço/alumínio de no mínimo 1,5mm de espessura, dispostasparalelamente e distantes entre si 120 mm, com fechamento através de tampas externa com medida aproximada de 610x120mm e interna 510x120mm sacáveis, produzidas em chapa de aço de no mínimo 0,75mm de espessura, encaixadas nas colunas através de ganchos metálicos, formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais são estampadas e soldadas a uma base superior e uma base inferior (patas), ambas estampadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm de espessura com fechamento frontal e posterior com a mesma chapa formando uma estrutura de formato arredondadoem sua parte frontal e posterior. Na base inferior da pata deve possuir uma chapa de fechamento estampada soldada na pata que receberá uma porca metálica soldada na chapa de fechamento, ficando embutida para receber niveladores de altura com rosca m8 x40 com base em polipropileno com diâmetro mínimode 34 mm. A base superior e inferior devem ter fechamentos frontal e posterior sempre c/ a mesma chapa, nunca com ponteiras plásticas. Dimensões mínimas da base inferior e superior do lado de 600 mm: Comp. 550 mm x largura 52 mm x altura variando de 20 mm a 30 mm de uma extremidade a outra. Dimensões mínimas da base inferior e superior quando for lado de 800 mm: comp. 680 mm x largura 52mm x altura variando de 20 mm a 30 mm de uma extremidade a outra. Calhas horizontais: calha para passagem de fiação, deve ser fabricada em chapa de aço de no mínimo1,5 de espessura, estampada e dobrada formando um leito no sentido horizontal para a passagem da fiação, na qual é soldado em cada extremidade uma chapa de aço de aproximadamente 3x16” para receber parafusos metálicos m10x16 mm para a fixação da calha nas estruturas. Na calha deve conter no mínimo01 suporte para tomadas com 02 furos circulares constituída em chapa de aço de no mínimo 1,2mm de espessura, a ser instalada na calha da mesa pelo sistema de encaixe possibilitando seu deslocamento de um lado a outro da calha, e que permita, se necessário, sua fixação através de parafusos. A calha deverá também vir com furos nas extremidades contendo tampas plásticas de fechamento com possibilidade de serem retiradas para fixação do divisor de mesa quando necessário. Painel frontal e lateral: constituído em mdp de 18 mm revestido em laminado melamínico de baixa pressão (bp) em ambas as faces. As quatro bordas do painel frontal deverão receber acabamento em fita de pvc de no mínimo 1,0mm de espessura coladas pelo processo hot melt e respeitando a tonalidade da cordo laminado melamínico do painel frontal. A fixação do painel frontal deverá ser feita através de cantoneiras em chapa de aço dobrado de no mínimo 1,5mm de espessura que se unem ao painel através de bucha metálica m6x13 embutidas no painel e por 04 parafusos metálicos m6x12mm aa cabeça chata e no cavalete da mesa por 4 parafusos autoatarrachantes m3,5x13mm encaixados na estrutura de aço da mesa,ou através de outro sistema de fixação. Fixação do tampo: o tampo deverá ser fixado na estrutura por buchas metálicas m6x13mm embutidas na face inferior do tampo e unido a uma chapa de aço de apoio de 1,5mm de espessura aproximadamente, fixada a base superior do cavalete por parafusos. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação, deverão receber tratamento desengraxante à quente por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperaturade aproximadamente 210ºc .

485264

9

Unid.

12

Estante, aço, reforçada, 6 prateleiras reguláveis em chapas de aço de no mínimo 22, colunas com chapa de pelo menos 16, permite-se variação das medidas de 10% para mais ou para menos, dimensões entre 90cm e 110cm de largura, 180cm e 200cm de altura, 40cm e 60cm de profundidade

301727

10

Unid.

30

Gaveteiro, módulo, com 04 gavetas e chaves, dimensões 400x600x740mm. Tampo: com formato retangular, em mdp de 25mm de espessura revestido em laminado melamínico debaixa pressão texturizado com 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo na cor a escolher, com acabamento nas extremidades laterais em fita reta de pvc com no mínimo 1,0mm de espessurae na parte frontal e posterior em fita reta de pvc de no mínimo 2,5mm de espessura com parte superiore inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas da abnt de ergonomia a nbr 13965 tab1/ 13966 tab-6, na mesma cor do laminado coladas pelo processo hotmelt (colagem a quente). O tampo deverá ser fixado pelo sistema lackfix ou minifix e cavilhas. Obs: o tampo do gaveteiro módulo deverá avançar 10mm da face externa frontal da gaveta. Dimensão do tampo: 400mm largura x 600 mm prof. X 25mm espessura. Estrutura: painéis laterais e fundo em mdp de 18mm de espessura, revestidos em laminado melamínicode baixa pressão em ambas as faces, na mesma cor do tampo, com acabamento nas faces laterais em fita reta de pvc de no mínimo 1,0mm de espessura, respeitando a tonalidade do laminado melamínico. Fixação das peças do gaveteiro deve ser pelo sistema lackfix ou minifix e cavilhas. Frente das gavetas com ou sem parte superior fixa onde é localizado a fechadura, 4 partes móveis em mdp de 18mm de espessura, revestido em ambas as partes com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3mm de espessura texturizado na cor do tampo, com acabamento em todas as extremidades em fitareta de pvc de no mínimo 1,0mm de espessura na mesma cor do laminado. Puxadores do tipo zamak niquelado redondo com forma côncava com 130mm de comprimento aproximado, fechadura com giro de 90º dupla, extração da chave, sistema de travamento vertical simultâneo através de cilindro de 4 pinos com segredo de comando único, permitindo fechamento/abertura simultânea das gavetas. O gaveteiro contem 2 chaves. Dimensão mínima parte fixa: 400mm largura x 40mm altura x 18mm espessura. Dimensão mínima parte móvel: 400mm largura x 160mm altura x 18mm espessura. Base: em mdp de no mínimo 18mm de espessura; revestimento em ambas as partes com laminado melamínico de baixa pressão texturizado com 0,3mm de espessura, na mesma cor do tampo, com acabamento em todas as extremidades em fita de pvc com no mínimo 1,0mm de espessura na mesma cor do laminado, com 4 sapatas reguladoras de nível em polipropileno de no mínimo 50mm diâmetro na parte decontato com piso, encaixada e fixada na base através de parafusos. Gavetas: estrutura total injetada em abs ou polipropileno com parte superior da gaveta dobradas em forma de “u” com nervuras estruturais na face inferior para reforço. Sistema de deslizamento em corrediçasde chapa de aço dobradas e curvadas pneumaticamente com no mínimo 0,75mm de espessura dotadas de roldanas produzidas em nylon com travas de segurança. Especificações mínimas admitidas: Dimensão mínima interna da gavetas: 320mm largura x 400mm prof. x 65mm de altura. Dimensão mínima externa da gavetas: 350mm largura x 400mm prof. x 75mm de altura. Montagem: os componentes do corpo dos gaveteiros laterais, fundo e base deverão são ligados entre sipelo sistema lackfix ou minifix e cavilhas. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação, deverão receber tratamento desengraxante à quente por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperaturade aproximadamente 210ºc. Todo material deverá ter perfeito acabamento, sem rebarbas.

480019

11

Unid.

50

Gaveteiro, volante, com 02 gavetas, 01gaveta profunda (gavetão) e chaves. Dimensões aproximadas: largura: 400mm; profundidade: 500mm; altura: 570mm à 650mm. Tampo: com formato retangular, em mdp de 18mm de espessura, revestido em laminado melamínico debaixa pressão texturizado, com 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo na cor a escolher, com acabamento nas extremidades laterais em fita reta de pvc com, no mínimo, 1,0mm de espessura e na parte frontal e posterior em fita reta de pvc de, no mínimo, 2,5mm de espessura com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas da abnt de ergonomia a nbr 13965 tab1/ 13966 tab-6, na mesma cor do laminado e coladas pelo processo hotmelt (colagem a quente). O tampo deverá ser fixado pelo sistema lackfix e cavilhas metálicas tipo “cadeirinha”. Dimensão do tampo: 400mm largura, 500mm prof. e 18mm espessura. Estrutura: painéis laterais e fundo em mdp de 18mm de espessura, revestidos em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, na mesma cor do tampo, com acabamento nas faces laterais emfita reta de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura e respeitando a tonalidade do laminado melamínico. A fixação das peças do gaveteiro deverá ser pelo sistema lackfix e cavilhas metálicas tipo “cadeirinha”. Frente das gavetas com ou sem parte superior fixa, onde será localizada a fechadura, 3 partes móveis, em mdp de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3mm de espessura, e texturizado na cor do tampo com acabamento em todas as extremidades em fita reta de pvc de, no mínimo, 1,0mm de espessura na mesma cor do laminado. Sem puxadores. As 2 laterais (esquerda e direita) deverão apresentar bordas usinadas ou chanfradas ou cava, sulco ou reentrância para possibilitar a abertura das gavetas pelas laterais. Fechadura com giro de 90º dupla, extraçãoda chave e sistema de travamento vertical simultâneo através de cilindro de 4 pinos com segredo de comando único, permitindo fechamento/abertura simultânea das gavetas. O gaveteiro deverá conter 2 chaves. Dimensões externas aproximadas: Dimensão aproximada da parte fixa (opcional): 400mm largura x 40mm altura x 18mm espessura. Dimensão aproximada da parte móvel das 2 gavetas menores: 400mm largura x 120mm altura x 18mmespessura. Dimensão aproximada da parte móvel da gaveta maior (gavetão): 400mm largura x 300mm altura x 18mm espessura. Base: em mdp de, no mínimo, 18mm de espessura; revestimento em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão, texturizado, com 0,3mm de espessura, na mesma cor do tampo, com acabamento em todas as extremidades em fita de pvc com, no mínimo, 1,0mm de espessura na mesma cor do laminado; com 04 rodízios de nylon ou polipropileno e fixado na base através de uma chapa de aço e parafusos. Gavetas: estrutura total injetada em abs ou polipropileno com parte superior da gaveta dobradas em forma de “u” e com nervuras estruturais na face inferior para reforço. Sistema de deslizamento em corrediças de chapa de aço dobradas e curvadas pneumaticamente com, no mínimo, 0,75mm de espessura e dotadas de roldanas produzidas em nylon com travas de segurança. Especificações mínimas admitidas: Dimensão mínima interna das gavetas: 320mm largura x 400mm prof. x 65mm de altura. Dimensão mínima externa das gavetas: 350mm largura x 420mm prof. x 75mm de altura. Montagem: os componentes do corpo dos gaveteiros laterais, fundo e base deverão ser ligados entre sipelo sistema lackfix e cavilhas metálicas tipo “cadeirinha”. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação deverão receber tratamento desengraxante à quente, por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210º c. Todo material deverá ter perfeito acabamento, sem rebarbas. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; -na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; Para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; Para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos. Para as gavetas, admite-se como característica similar, estruturas em chapa de aço #18 ou mdp.

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Unid.

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Mesa, retangular, com painel frontal,tampo em mdp de 25mm, revestido emlaminado melamínico de baixa pressão, com calha para passagem de fiação e estrutura metálica sem ponteiras plásticas, dimensões1000x600x740mm. Dimensões aproximadas: largura: 1000mm; profundidade: 600mm; altura: 740mm. Tampo: tampo retangular, em mdp de 25mm, revestido em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com, no mínimo, 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, com acabamento nasfaces laterais em fita de pvc de, no mínimo, 2,5mm de espessura e nas faces frontal e posterior em fitade pvc de, no mínimo, 2,5mm, com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas da abnt e coladas pelo processo hotmelt. O tampo deverá receber em sua parte inferior porcas metálicas para receber os parafusos para fixação do mesmo à estrutura. O tampo deverá conter um passa cabos em polipropileno ou material equivalente. Estrutura: autoportante, na qual a sustentação do tampo deverá ser feita através de duas estruturas laterais ligadas entre si através de 01 calha horizontal. A sustentação da mesa deverá ser feita por uma estrutura em aço constituída por duas colunas com formato vertical 40x50mm cortado, fabricadas em chapa de aço/alumínio de, no mínimo, 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente e distantes entre si 120mm, com fechamento através de tampa externa commedida aproximada de 600x120mm e interna de 500 x 120mm, sacáveis, produzidas em chapa de aço de, no mínimo, 0,75mm de espessura, encaixadas nas colunas através de ganchos metálicos, formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais serão estampadas e soldadas à uma base superior e uma base inferior (patas), ambas estampadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm e com fechamento frontal e posterior com a mesma chapa formando uma estrutura de formato arredondado em sua parte frontal e posterior. Na base inferior da pata deverá possuir uma chapa de fechamento estampada soldada na pata que receberá uma porca metálica soldada na chapa de fechamento e ficando embutida para receber niveladores de altura com rosca m8x40 com base em polipropileno com diâmetro mínimo de 35mm. A base superior e inferior deverá ter fechamentos frontal e posterior sempre com amesma chapa e nunca com ponteiras plásticas. Dimensões mínimas das bases inferiores: 500mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm de h. Dimensões mínimas das bases superiores: 450mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm deh. Calha horizontal: a calha para a passagem da fiação deverá ser fabricada em chapa de aço de, no mínimo, 1,5mm de espessura, estampada e dobrada formando um leito no sentido horizontal para a passagem da fiação, na qual é soldada em cada extremidade uma chapa de aço de aproximadamente 3x16” para receber parafusos metálicos m10x16 mm para a fixação da calha nas estruturas. Na calha deverá conter, no mínimo, 1 suporte para tomadas com 03 furos circulares (padrão brasileiro), constituído em chapa de aço de, no mínimo 1,5mm de espessura, a ser instalado na calha da mesa pelo sistema de encaixe, possibilitando seu deslocamento de um lado à outro da calha e que permita, se necessária, sua fixação através de parafusos. A calha deverá também vir com furos nas extremidades, contendo tampas plásticas de fechamento com possibilidade de serem retiradas para fixação do divisor de mesa quando necessário. Painel frontal: constituído em mdp de 18mm e revestido em laminado melamínico de baixa pressão(bp) em ambas as faces. As quatro bordas do painel frontal deverão receber acabamento em fita de pvcde, no mínimo, 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hotmelt e respeitando a tonalidade da cor dolaminado melamínico do painel frontal. A fixação do painel frontal deverá ser feita através de cantoneirasem chapa de aço dobrado de, no mínimo, 1,5mm de espessura e se unem ao painel através de bucha metálica m6x13 embutidas no painel e por 04 parafusos metálicos m6x12mm aa cabeça chata e no cavaleteda mesa por 4 parafusos auto atarraxantes m3,5x13mm encaixados na estrutura de aço da mesa ou através de outro sistema de fixação. Fixação do tampo: o tampo deverá ser fixado na estrutura por buchas metálicas m6x13mm, embutidas na face inferior do tampo e unido à uma chapa de aço de apoio de 1,5mm de espessura aproximadamente e fixada à base superior do cavalete por parafusos. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação deverão receber tratamento desengraxante à quente, por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó e com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210º c. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; -na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; Para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; Para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos. Para as gavetas, admite-se como característica similar, estruturas em chapa de aço #18 ou mdp.

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Unid.

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Mesa, retangular, com painel frontal,tampo em mdp de 25mm, revestido em laminado melamínico de baixa pressão, com calha para passagem defiação e estrutura metálica sem ponteiras plásticas, dimensões1200x600x740mm. Dimensões aproximadas: largura: 1200mm; profundidade: 600mm; altura: 740mm. Tampo: tampo retangular em mdp de 25mm, revestido em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, com acabamento nas faces laterais em fita de pvc de no mínimo 2,5 mm de espessura e nas faces frontal e posterior em fita de pvc de, no mínimo, 2,5mm, com parte superior e inferior da fita arredondada com raio mínimo de 2,5mm, de acordo com as normas da abnt e coladas pelo processo hotmelt. O tampo deverá receber em sua parte inferior porcas metálicas para receber os parafusos para fixação do mesmo a estrutura. O tampodeverá conter um passa cabos em polipropileno ou material equivalente. Estrutura: autoportante, na qual a sustentação do tampo deverá ser feita através de duas estruturas laterais ligadas entre si através de 01 calha horizontal. A sustentação da mesa deverá ser feita por uma estrutura em aço constituída por duas colunas com formato vertical de 40 x 50mm cortado, fabricadas em chapa de aço/alumínio de, no mínimo, 1,5mm de espessura, dispostas paralelamente e distantes entre si 120mm, com fechamento através de tampas externascom medida aproximada de 610 x 120mm e interna 510 x 120mm, sacáveis, produzidas em chapa de aço de, no mínimo, 0,75mm de espessura, encaixadas nas colunas através de ganchos metálicos e formando um leito interno para passagem de cabos. As colunas verticais serão estampadas e soldadas à uma base superior e à uma base inferior (patas), ambas estampadas em chapa de aço com espessura mínima de1,5mm e com fechamento frontal e posterior com a mesma chapa formando uma estrutura de formato arredondado em sua parte frontal e posterior. Na base inferior da pata deverá possuir uma chapa de fechamento estampada soldada na pata que receberá uma porca metálica soldada na chapa de fechamento, ficando embutida para receber niveladores de altura com rosca m8x40, com base em polipropileno e comdiâmetro mínimo de 35mm. A base superior e inferior deverá ter fechamentos frontal e posterior semprecom a mesma chapa, nunca com ponteiras plásticas. Dimensões mínimas das bases inferiores: 500mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm de h. Dimensões mínimas das bases superiores: 450mm de comprimento, 50mm de largura e 20 a 30mm deh. Calha horizontal: a calha para a passagem da fiação deverá ser fabricada em chapa de aço de, no mínimo, 1,5 de espessura, estampada e dobrada, formando um leito no sentido horizontal para a passagemda fiação, na qual é soldada em cada extremidade, uma chapa de aço de aproximadamente 3x16” para receber parafusos metálicos m10x16 mm para a fixação da calha nas estruturas. Na calha deverá conter no mínimo 1 suporte para tomadas com 03 furos circulares (padrão brasileiro) constituído por chapa de aço de, no mínimo, 1,2mm de espessura, a ser instalado na calha da mesa pelo sistema de encaixe, possibilitando seu deslocamento de um lado a outro da calha e que permita, se necessária, sua fixação atravésde parafusos. A calha deverá também vir com furos nas extremidades, contendo tampas plásticas de fechamento e com possibilidade de serem retiradas para fixação do divisor de mesa quando necessário. Painel frontal: constituído em mdp de 18mm e revestido em laminado melamínico de baixa pressão(bp) em ambas as faces. As quatro bordas do painel frontal deverão receber acabamento em fita de pvcde, no mínimo, 2,5mm de espessura, coladas pelo processo hotmelt e respeitando a tonalidade da cor dolaminado melamínico do painel frontal. A fixação do painel frontal deverá ser feita através de cantoneirasem chapa de aço dobrado de, no mínimo, 1,5mm de espessura e se unem ao painel através de bucha metálica m6x13 embutidas no painel e por 04 parafusos metálicos m6x12mm aa cabeça chata e no cavaleteda mesa por 4 parafusos auto atarraxantes m3,5x13mm encaixados na estrutura de aço da mesa ou através de outro sistema de fixação. Fixação do tampo: o tampo deverá ser fixado na estrutura por buchas metálicas m6x13mm, embutidas na face inferior do tampo e unido à uma chapa de aço de apoio de 1,5mm de espessura aproximadamente, fixada à base superior do cavalete por parafusos. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação deverão receber tratamento desengraxante à quente, por meio de imersão e tratamento antiferruginoso, a fim de constituir um substrato seguro para a aplicação de pintura eletrostática epóxi-pó com polimerização em estufa na temperatura de aproximadamente 210º c. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; Na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; Para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; Para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos. Para as gavetas, admite-se como característica similar, estruturas em chapa de aço #18 ou mdp.

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Unid.

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Poltrona, giratória, espaldar alto,com braços e encostos reguláveis. Dimensões: Assento - largura: 470mm; profundidade da superfície do assento: 470mm; Encosto - largura: 470mm; extensão vertical do encosto: 580mm. Assento / encosto: estrutura interna em polipropileno injetado de alta resistência, moldado anatomicamente, dentro das normas de ergonomia com, no mínimo, 10mm de espessura ou estrutura em resinade poliéster com bordas moldadas no próprio material. A fixação do assento e encosto será feita atravésde porcas garra metálicas e parafusos. Assento / encosto estofamento: produzidos em espuma injetada de poliuretano flexível de, no mínimo, 55mm de espessura para assento e 40mm para encosto, moldada sob pressão com densidade mínima de 50kg m3 e expandida em água, método este que elimina o uso de solventes tóxicos e garantindo assim maior qualidade e resistência. Sob assento e contra encosto: quando a estrutura interna for em polipropileno: Contra encosto e sob assento com capa protetora em polipropileno injetado com borda protetora fundidano próprio material, determinando o acabamento e proteção das bordas do encosto e assento. Revestimento: em couro sintético (vinil) ou tecido 100% poliéster na cor a escolher. Mecanismos de regulagens: a poltrona deverá conter as seguintes funções: Regulagem de altura do assento através de pistão a gás. Regulagem de inclinação do encosto com travamento em, no mínimo, 03 posições e mecanismo de livre flutuação do encosto. Admitem-se características similares. Regulagem de altura do encosto feita por sistema de pressão através de botão ou cremalheira, permitindo regulagem com a pessoa sentada em, no mínimo, 03 posições. Regulagem de inclinação do assento e encosto independentes ou regulagem do encosto sincronizada (2:1) com travamento de encosto/assento em, no mínimo, 03 posições, ou sincronizada com travamento em qualquer posição. Fixação do assento ao encosto: braço de união da base ao encosto em tubo de aço de, no mínimo,2mm de espessura e tubos internos ou uma barra de aço maciça de reforço. Ou através de uma mola produzida em ferro chato com largura mínima 70mm e espessura mínima de 5mm. A mola deverá ser fixadaà uma chapa de aço dobrada em forma de “c” e travada ao suporte do assento por meio de pinos metálicos. Na chapa de ligação deverá ter, no mínimo, 5 chapas mola zincadas e uma mola de pressão em forma de dobradiça que servirá para sustentar e travar o mecanismo de regulagem do encosto, fixadas pelospinos de travamento e tencionadas por uma borracha de alta. Pata: 05 hastes em nylon, reforçadas com aço com, no mínimo, 1,9mm de espessura, fixadas ao tubo central através de soldas com perfis de proteção em polipropileno ou abs, possuindo cinco rodízios de duplo giro injetados em nylon com reforço em poliuretano para uso em piso frio, proporcionando maior resistência à abrasão. Braços reguláveis: altura - regulagem vertical em, no mínimo, 03 posições, através de pressão manual de fácil manuseio, feitos através de botão localizado no centro da estrutura ou pelo sistema de cremalheira. Características mínimas - medidas mínimas dos apoios de braços: comprimento: 230mm; largura: 70mm. Acabamento: todas as peças metálicas usadas no processo de fabricação receberão tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi-pó. Observações: Todas as partes dos móveis, não poderão conter rebarbas; na composição dos móveis, serão admitidos materiais, características e funções similares às descritas acima; para as medidas especificadas (precisas), serão admitidas variações de até 5% para mais ou para menos; para as medidas aproximadas, serão admitidas variações de até 10% para mais ou para menos.

390178

15

Unid.

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Prateleira, material: aço inoxidável, comprimento: 1,70 m largura: 0,50 m

239632

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Unid.

3

Pulpito portatil. Material: acrílico espessura do tampo: 10 mm. Altura: 130 cm. Profundidade: 40 cm. Largura: 60 cm. Características adicionais: conforme modelo do órgão

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OU

OU

OU

 

DO REGISTRO DE PREÇOS

As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

Para os itens 1 a 82, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm"16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

Não poderão disputar esta licitação:

aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

agente público do órgão ou entidade licitante;

pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

 

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.

No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

 

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

valor unitário do item;

Marca;

Fabricante;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

OU

Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....).

O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.

Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm". 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

empresas brasileiras;

empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

DA FASE DE JULGAMENTO

Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018"caput)

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.

Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

Será desclassificada a proposta vencedora que:

contiver vícios insanáveis;

não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;

No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.

Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

 

DA FASE DE HABILITAÇÃO

Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO].

Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado [INDICAR FORMA DE AGENDAMENTO], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.

Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-26-de-abril-de-2018"caput).

A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).

A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022"Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 HYPERLINK "https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022".

A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.

Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

 

DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.

dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

dos licitantes que mantiverem sua proposta original

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

 

DOS RECURSOS

A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://compras.jatai.ufg.br/p/39305-licitacoes.

 

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.2.4, 12.2.5, 12.2.6, 12.2.7 e 12.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: licitacao@ufj.edu.br

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://compras.jatai.ufg.br/p/39305-licitacoes.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:


 

 

Jataí, 3 de outubro de 2023.

 


Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 10/10/2023, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0199273 e o código CRC 66553077.




Referência: Processo nº 23854.006320/2023-22 SEI nº 0199273