MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 67/2024/DGC/UFJ

Processo nº 23854.002847/2023-88

Jataí, 01 de julho de 2024.

Senhor
Edmar Prado Anchieta da Silva

Solution Serviços de Conservação e Limpeza LTDA
Quadra QR 408 Conjunto 16 Lote 01

72318-318/Brasília/DF

  

Assunto: Parecer sobre Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade - Diligência

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.002847/2023-88.

Senhor,

 

Após análise e parecer da Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, solicitamos ajustes nos documentos apresentados pela empresa SOLUTION SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado ,inscrita no CNPJ sob o n° 17.399.472/0001-61. 

Destacamos:

 

1 - Considerando a nova planilha de custos apresentada e a nova organização das atividades acordada entre a equipe de contratos e a terceirizada, solicitamos que os laudos e programas considerem os seguintes Grupos Homogêneos de Exposição (GHE):

- Limpeza (Encarregado);

- Limpeza (Serviços Gerais);

- Limpeza (Serviços Gerais - Laboratórios e Banheiros) 

- Limpeza (Área externa).

 

Observações:

- As atividades desenvolvidas pelo trabalhador que realiza a limpeza da área externa ainda não constam nos laudos e programas apresentados.

- Verificar os campos de assinatura dos documentos.

 

2 - Programa de Gerenciamento de Riscos

- Adequar os GHE conforme supracitado.

- Não consta a quantidade de trabalhadores nas planilhas.

- Não consta o nível de pressão sonora, quando é identificado o agente ruído.

- Indicar no plano de ação os treinamentos a serem realizados.

 

3- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

- Adequar os GHE conforme supracitado.

 

Na antecipação de riscos:

- Foram identificados riscos provenientes de trabalhos em laboratórios de autópsia, anatomia e anatomo-histologia para o encarregado de limpeza, ainda acrescentando objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Solicitamos a verificação do texto e correção de acordo com as atividades realizadas. Tratam-se de serviços de limpeza em laboratórios de ensino e pesquisa em que há a possibilidade de exposição a agentes biológicos, mas não haveria o enquadramento para essa função.

- Foi identificada a exposição a álcalis cáusticos. Temos o entendimento que a norma regulamentadora diz respeito a insalubridade proveniente da fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em seu estado bruto ou puro, sem diluição.

- Como se trata de Laudo de Insalubridade, talvez essa parte de antecipação possa ser suprimida.

 

No reconhecimento de riscos:

 

Setor “Geral: Encarregado de limpeza”

- Verificar o enquadramento de insalubridade para esse cargo.

- Verificar a descrição das atividades e adequar de acordo com as atividades realizadas. O texto faz referência a situações como: conservar áreas públicas, pintar guias, postes, viadutos e muretas.

 

Setor “Geral: Serviços Gerais”

- Verificar a descrição das atividades e adequar de acordo com as atividades realizadas. O texto faz referência a situações como: manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria, limpeza e tratamento de piscinas.

 

- Verificar a exposição identificada: objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (página 16).

 

3 - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

- Não foi anexado ao processo.

- Anexar o laudo considerando as ponderações feitas para os demais documentos.

 

4 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

- Não foi analisado. A UFJ não dispõe de médico do trabalho no quadro de servidores atual.

- Adequar os GHE conforme supracitado.

- Indicar o controle médico de acordo com o estabelecido na NR 7.

 

Solicitamos as devidas correções e o envio para nova submissão a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho

 

Atenciosamente, 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor de Contrato, em 01/07/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002847/2023-88 SEI nº 0299682