UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Despacho
À DGC,
Atendendo a solicitação de manifestação sobre os documentos (0294420, 0294439, 0294464),
Considerando a nova planilha de custos apresentada e a nova organização das atividades acordada entre a equipe de contratos e a terceirizada, solicitamos que os laudos e programas considerem os seguintes Grupos Homogêneos de Exposição (GHE):
- Limpeza (Encarregado);
- Limpeza (Serviços Gerais);
- Limpeza (Serviços Gerais - Laboratórios e Banheiros)
- Limpeza (Área externa).
Observações:
- As atividades desenvolvidas pelo trabalhador que realiza a limpeza da área externa ainda não constam nos laudos e programas apresentados.
- Verificar os campos de assinatura dos documentos.
Programa de Gerenciamento de Riscos
- Adequar os GHE conforme supracitado.
- Não consta a quantidade de trabalhadores nas planilhas.
- Não consta o nível de pressão sonora, quando é identificado o agente ruído.
- Indicar no plano de ação os treinamentos a serem realizados.
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
- Adequar os GHE conforme supracitado.
Na antecipação de riscos:
- Foram identificados riscos provenientes de trabalhos em laboratórios de autópia, anatomia e anatomo-histologia para o encarregado de limpeza, ainda acrescentando objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Solicitamos a verificação do texto e correção de acordo com as atividades realizadas. Tratam-se de serviços de limpeza em laboratórios de ensino e pesquisa em que há a possibilidade de exposição a agentes biológicos, mas não haveria o enquadramento para essa função.
- Foi identificada a exposição a álcalis cáusticos. Temos o entendimento que a norma regulamentadora diz respeito a insalubridade proveniente da fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em seu estado bruto ou puro, sem diluição.
- Como se trata de Laudo de Insalubridade, talvez essa parte de antecipação possa ser suprimida.
No reconhecimento de riscos:
Setor “Geral: Encarregado de limpeza”
- Verificar o enquadramento de insalubridade para esse cargo.
- Verificar a descrição das atividades e adequar de acordo com as atividades realizadas. O texto faz referência a situações como: conservar áreas públicas, pintar guias, postes, viadutos e muretas.
Setor “Geral: Serviços Gerais”
- Verificar a descrição das atividades e adequar de acordo com as atividades realizadas. O texto faz referência a situações como: manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria, limpeza e tratamento de piscinas.
- Verificar a exposição identificada: objetos provenientes de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (página 16).
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
- Não foi anexado ao processo.
- Anexar o laudo considerando as ponderações feitas para os demais documentos.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- Não foi analisado. A UFJ não dispõe de médico do trabalho no quadro de servidores atual.
- Adequar os GHE conforme supracitado.
- Indicar o controle médico de acordo com o estabelecido na NR 7.
Após adequação dos documentos supracitados, restituir o processo a esta unidade para conclusão da análise.
Documento assinado eletronicamente por VIVIANE DE SOUZA DIAS, Coordenadora de Saúde e Segurança do Trabalho, em 26/06/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0298360 e o código CRC 748B3B80. |
Referência: Processo nº 23854.002847/2023-88 |
SEI nº 0298360 |