Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

A/c Sra. Viviane de Souza Dias

 

Em atendimento ao Termo de Referência 0223328 apensando ao Edital 19/2023, referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos Câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO, especificamente quanto aos itens:

 

5.4.6. Deverá a empresa comprovar o custo com o adicional ocupacional (insalubridade) previsto na execução dos serviços, para os empregados que exerçam suas atividades ou operações insalubres, desde que seja comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora NR 15 e seus anexos, de acordo com capítulo V da CLT, não se aplicando outros dispositivos como Portaria, Resoluções, Instruções, Entendimentos e Súmulas, no prazo de 30 dias após o início da execução dos serviços. Cabe ao engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, comprovar a insalubridade por laudo técnico, de fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. O laudo de inspeção do local de trabalho será avaliado pela equipe de engenharia de segurança do trabalho da UFJ

11.2 O pagamento de insalubridade deverá ser atestado por Laudo Técnico e demais documentos, elaborados por profissional capacitado, a ser executado no local da prestação de serviço, pela licitante vencedora, no prazo máximo de 30 dias após o início dos serviços, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal à gestão do contrato.

11.3 Deverá a empresa comprovar o custo com o adicional ocupacional (insalubridade) na execução dos serviços, apresentando os documentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras - NR's.

11.3.1 Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR (Inventário de Risco e Plano de ação)

11.3.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

11.3.3 Laudo de Adicional Ocupacional (insalubridade e/ou periculosidade)

11.3.4 Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT

11.4 Os documentos acima relacionados serão objeto de análise e parecer pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS /SIASS/UFJ, que poderá solicitar informações e documentos complementares.

Encaminhamos o p.p para análise dos docs. SEI nº 0289505 0289507 0294420 0294439 0294464​​​​​​​, e em caso de aprovação desses por essa Engenheira do Trabalho, solicitamos encaminhamento dos autos à DGCS para darmos início ao procedimento para repactuação de insalubridade.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 13/06/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor de Contrato, em 13/06/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0294467 e o código CRC 693DF9EB.




Referência: Processo nº 23854.002847/2023-88

SEI nº 0294467