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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 01/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA SOLUTION SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a SOLUTION SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.399.472/0001-61, sediada na QR 408 Conjunto 16, Lote 1, Sala 203, Samambaia Norte, CEP: 72.318-38 em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Edmar Prado Anchieta da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002847/2023-88 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é ​​​REPACTUAR os valores do Contrato nº 01/2024, em razão do reajuste do item 1 envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva do Trabalho 2024/2025, com data-base em 01/01/2024 e registro MTE em 18/12/2023, e ainda reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00 conforme Decreto 11.864/23.

 

1.2 Objeto da contratação:

Em 03/01/2024, data de assinatura do contrato

 

Grupo

Item

Descrição

Catser

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

1

Prestação de Serviço de limpeza e conservação - Diurna - 44 horas (A)

25194

433.388 (m²)

R$ 3.4095

R$ 1.477.636,38

2

Material Sob Demanda + BDI 

25194

Meses

12

R$ 17.044,30

R$ 204.531,60

3

Equipamentos BDI

25194

Meses

12

R$ 2.728,06

R$ 32.736,72

 

TOTAL

 

R$ 1.714.904,70

 

Em 09/05/2024, valor repactuado

 

Grupo

Item

Descrição

Catser

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

1

Prestação de Serviço de limpeza e conservação - Diurna - 44 horas (A)

25194

433.388 (m²)

R$ 3.6815

R$ 1.595.517,92

2

Material Sob Demanda + BDI

25194

Meses

12

R$ 17.044,30

R$ 204.531,60

3

Equipamentos BDI

25194

Meses

12

R$ 2.728,06

R$ 32.736,72

 

TOTAL

 

R$ 1.832.786,15

 

1.3  O valor mensal da contratação passará a ser de R$ 152.732,18 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.832.786,15 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) anuais. 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

 

3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012..


E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Técnico em Contabilidade, em 09/05/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0282591 e o código CRC 79135F39.




Referência: Processo nº 23854.002847/2023-88 SEI nº 0282591