UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Despacho
À DGC,
Atendendo a solicitação de manifestação sobre os documentos (0261577, 0261586, 0261590 e 0261593), informamos que foi analisado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) e o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). A análise do PCMSO compete ao médico do trabalho, e no momento a UFJ não tem servidor ocupante desse cargo.
Quando aos documentos analisados, orientamos para que sejam realizadas as adequações:
No LTIP colocar o que é específico (legislação/observações/conclusão) de insalubridade e periculosidade; no LTCAT colocar o que é específico de condição especial de trabalho; e no PGR colocar o que é específico do gerenciamento de riscos (no documento atual, em alguns locais no LTCAT é citada a legislação trabalhista; e em alguns locais do LTIP é citada a legislação previdenciária);
Em todos os documentos descrever de forma detalhada as atividades realizadas pelos trabalhadores analisados;
Para o agente ruído: especificar o nível de pressão sonora medido, especificando a fonte geradora;
Para o agente biológico: adequar o tipo de luvas indicado;
Verificar o estabelecido na convenção coletiva da categoria sobre o enquadramento da insalubridade, e incluir essa informação na conclusão do LTIP.
Após adequação dos documentos supracitados, restituir o processo a esta unidade para continuidade da análise.
Documento assinado eletronicamente por VIVIANE DE SOUZA DIAS, Coordenadora de Saúde e Segurança do Trabalho, em 18/04/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0274914 e o código CRC E1B7984E. |
Referência: Processo nº 23854.002847/2023-88 |
SEI nº @documento@ |