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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

  

PORTARIA Nº 756/2023, DE 04 DE setembro DE 2023

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como na Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e conforme disposto no Art. 61, do Regimento Geral/UFJ, tendo em vista o que consta do Processo nº 23854.005657/2023-12, RESOLVE:

 

I - Designar os servidores Francinelle Cabral Silva, Matrícula nº 1848501/Siape, lotada na Proad/Dgcs/UFJ, como Gestor do Contrato; Massoiacy Pereira Marques, Matrícula nº 1563487/Siape, lotado na Proad/Dgcs/UFJ, como Gestor do Contrato Substituto; Henrique Almeida Fernandes, Matrícula nº 1541106/Siape, lotado no Instituto de Ciências Exata e Tecnológicas/UFJ, como Fiscal Administrativo; Ginetom Souza Diniz, Matrícula nº 1975191/Siape, lotado no Intituto de Ciências Exatas e Tecnológicas/UFJ, como Fiscal Administrativo Substituto do Contrato nº 114/2023 - Contratação de serviços Suporte à atividade de desenvolvimento institucional relacionada a organização, planejamento e realização de concurso público

 

II - Visando o atendimento da Instrução Normativa nº 05/2017:

Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.

Art. 42. Após indicação de que trata o art. 41, a autoridade competente do setor de licitações deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.

§ 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

§ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

§ 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 04/09/2023, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005657/2023-12 SEI nº 0186407