Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Gabinete da Reitoria/UFJ

 

 

Solicitamos  emissão de portaria para Gestor, Gestor Substituto, Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato nº 114/2023 0185405 - Contratação de serviços Suporte à atividade de desenvolvimento institucional relacionada a organização, planejamento e realização de concurso público

 

Gestor do Contrato: Francinelle Cabral Silva - Matrícula nº 1848501/SIAPE, lotada na Proad/DGCS/UFJ

Gestor do Contrato Massoiacy Pereira Marques - Matrícula SIAPE nº 2563487 , lotado(a) no PROAD/DGCS/UFJ

Fiscal Administrativo: Henrique Almeida Fernandes, Matrícula/SIAPE nº 1541106, lotado na PROPESSOAS/UFJ

Fiscal Administrativo Substituto: Ginetom Souza Diniz, Matrícula/SIAPE nº 1975191, lotado na PROPESSOAS/UFJ

 

 

Visando o atendimento da Instrução Normativa nº 05/2017:

 

Art. 41. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.

Art. 42. Após indicação de que trata o art. 41, a autoridade competente do setor de licitações deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.

§ 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

§ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.

§ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

§ 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.

 

Respeitosamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 04/09/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0186036 e o código CRC EBF09E25.




Referência: Processo nº 23854.005657/2023-12 SEI nº 0186036