Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Justificativa

Considerando o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFJ, a disponibilidade de códigos de vaga passíveis de provimento para o corrente ano e a urgência de implantação/estruturação e manutenção das atividades administrativas de diversos setores da Instituição, que foi emancipada através da Lei nº 13.635, de 21/03/2018, faz-se necessária a abertura de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da UFJ.  Para tanto, a contratação de Instituição para prestar serviços de realização de Concurso Público da Carreira Técnico-Administrativa em Educação visa suprir a necessidade de preenchimento de vagas da Universidade Federal de Jataí.

A Administração pretende contratar o INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DESENVOLVIMENTO HUMANO – INSTITUTO ACCESS, uma instituição que é voltada à realização de concursos públicos, concursos vestibulares e processos seletivos (art. 3º da estatuto da associação), para prestação de serviços relativos à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) para a UFJ.

No que tange às razões para escolha do fornecedor, a Administração optou por contratar o INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – INSTITUTO ACCESS, tendo em vista que:

1 - na análise dos documentos acostados ao processo, observamos que a Unidade Requisitante realizou Pesquisa de Preços com Institutos do segmento, tendo a Empresa Contratada apresentado preço compatível com o praticado pelos demais fornecedores consultados;

2 - a escolha da executante do serviço pretendido pela Administração, se esteia na relação de nexo com o objeto da contratação, experiência da pretensa Contratada na organização, planejamento e realização de concursos públicos, bem como, na verificação do critério do menor preço global ofertado para os itens 1 e 2, conforme orçamentos anexados ao processo, para o qual consagrou-se vencedor o INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – INSTITUTO ACCESS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.629.473/0001-01.

3 - a contratada deve ser brasileira

4 - a contratada não deve ter fins lucrativos;

5 - a contratada deter inquestionável reputação ético-profissional;

6 - a contratada  ter por finalidade, prevista no seu regimento ou estatuto, a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional;

7 - há nexo efetivo entre o dispositivo legal, a natureza da instituição e o objeto contratado;

8 - está comprovada a compatibilidade dos preços a serem pagos com os preços de mercado.

 

Diante do exposto, solicitamos  a contratação direta pretendida pela UFJ,  embasada no art. 75, XV, da Lei nº 14133, de 2021, no sistema fechado em favor do INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – INSTITUTO ACCESS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.629.473/0001-01, que possui a seguinte redação:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

Salvo melhor Juízo da Procuradoria Federal.

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALMEIDA FERNANDES, Pró-Reitor Pro Tempore de Gestão de Pessoas, em 18/08/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0180919 e o código CRC 50D903F2.




Referência: Processo nº 23854.005657/2023-12 SEI nº 0180919