UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
ENCERRAMENTO DE CONTRATO
À SEINFRA/UFJ
Tendo sido atendidas as solicitações com atribuições à CCS/PROAD, devolvemos o presente processo à Secretaria de Infraestrutura, para assinatura do presente termo de encerramento de contrato.
Em seguida, não havendo apontamentos, o presente processo poderá ser concluído, sem a necessidade de retorno a esta coordenação.
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Contrato n°: |
116/2023 |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos Câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO |
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Vigência: |
11/09/2023 a 11/09/2024 |
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Contratada: |
GUARDIA ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - 97.458.533/0001-53 |
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Contratante: |
Universidade Federal de Jataí - CNPJ 35.840.659/0001-30 |
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Portaria de fiscalização nº: |
790/2023 (0190599) |
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Fiscalização Administrativa: |
Vania Klein Garollo, Matrícula Siape nº 16469006, lotada na SEINFRA/UFJ e Ricardo Porto Simões Mathias, Matrícula nº 1569111/Siape, lotado na Seinfra/UFJ |
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Gestão Contratual: |
Francinelle Cabral Silva, Matrícula Siape nº 1848501, lotada na CCS/PROAD/UFJ e Massoiacy Pereira Marques, Matrícula nº 1563487/Siape, lotado na Proad/Dgcs/UFJ |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado pelo final da vigência do contrato com a UFJ. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 28/07/2025, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0458783 e o código CRC 6F16C607. |
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Referência: Processo nº 23854.006345/2023-26 |
SEI nº 0458783 |