Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Ao

Setor de Compras

PROAD/UFJ

 

Autorizamos, em atendimento à requisição SEINFRA 35/2023 (0185322) e Documento Formalização da Demanda DGC (0185447), considerando a Justificativa DGC (0185834), os procedimentos para Dispensa de Licitação Emergencial referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos Câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em modelo de contrato por desempenho/resultado, e DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de gestor financeiro, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

 

OBJETO

Contratação do serviço de limpeza e conservação

VALOR ORÇADO

R$ 572.914,42

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5013 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

NATUREZA DE DESPESA

3.3.90.39-16 - MANUTEÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS

FONTE DE RECURSOS

1444000000

PTRES

170646

UGR

156812 - CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO - UFJ

CENTRO DE CUSTO

1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PI

M0000G0100N

 

 

Dyomar Toledo Lopes

Gestor Financeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Gestor Financeiro, em 04/09/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006345/2023-26 SEI nº 0186210