Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Justificativa

Dispensa de Licitação Emergencial

 

 

A contratação se justifica devido à criação da UFJ pela Lei no 13.635/2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG) - Lei nº 3.834-C/1960.

A Universidade Federal de Jataí vem trabalhando com o mesmo quantitativo de servidores desde o desmembramento, não dispondo de força de trabalho necessária para as diversas atividades que foram repassadas pela Universidade Federal de Goiás. Um servidor que enquanto Regional Jataí/UFG, já executava atividades para 02 ou 03 servidores, com o desmembramento essa carga de trabalhou intensificou. Sem mencionar que não estávamos/estamos tecnicamente preparados, vários tipos de processos/assuntos sendo tratados ao mesmo tempo, sobre a pressão de não perdermos prazos. Com o exposto verificamos vários prejuizos e danos a saúde do servidor,  com intensificação de crises de ansiedade, depressão, afastamento temporários e atestados médicos/psiquiátricos, o que torna a situação mais crítica. Os servidores que ficam na ativa, são ainda mais sobrecarregados.

A despesa a ser justificada, trata-se de serviço de limpeza e conservação, que conforme descrito acima, era licitado por equipe da UFG e que venceu a contratação em 13/03/2023. Este tipo de serviço terceirizado, possui como métrica o metro quadrado a ser limpo, as produtividades aplicadas, frequências e variantes que resultam num resultado a ser lançado para o mercado. E um tipo de licitação muito específica e requer conhecimento das demandas institucional, de mercado, de materiais de consumo e equipamentos para o Planejamento e escrita da contratação. O exposto, leva tempo e dedicação com leituras e conhecimento da demanda.

Os servidores envolvidos no planejamento, não conseguiram trabalhar a licitação em tempo, visto que, são muitos detalhes a serem levantados, não ter histórico enquanto UFJ dificulta o levantamento de dados, não restando alternativa, a não uma Dispensa Emergencial.

Justifica-se uma dispensa emergencial, devido ao encerramento do Contrato 29/2023 constante no processo 23854.000887/2023-95 e a necessidade da despesa, ser essencial para continuidade de serviços de limpeza e conservação fundamentais para que as atividades acadêmicas.

 

Francinelle Cabral Silva

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 01/09/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006345/2023-26 SEI nº 0185834