MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 183/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.005168/2023-61

Jataí, 21 de outubro de 2026.

Ao Senhor

Sidney Fabiani da Silva,

Representante Legal

GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Alameda Grajaú, 60 – Sala 2117 - 21º Andar, Alphaville

Barueri/SP, CEP: 06454-050

 

Assunto: Solicitação de manifestação ao reajuste do Contrato nº 07/2024

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.005168/2023-61.

 

Senhor Representante,

 

A Universidade Federal de Jataí (UFJ), por meio deste Ofício, reporta-se ao Contrato nº 07/2024, cujo objeto consiste na contratação de equipe especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva, bem como de suporte técnico remoto e presencial para a solução de data center, para atendimento às necessidades desta Universidade.

Conforme previsto na Cláusula Sétima – Do Reajuste do instrumento contratual, os preços estão sujeitos a reajuste mediante a aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Em consulta ao sítio eletrônico oficial do IPEA, cuja publicação segue anexa, foi identificado o percentual de 2,89% de variação acumulada nos últimos 12 meses, correspondente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. O índice foi obtido por meio do link: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2026/03/indice-de-custo-da-tecnologia-da-informacao-icti-janeiro-de-2026/

Diante do exposto, solicitamos que essa empresa manifeste formalmente sua concordância com a aplicação do percentual de 2,89% para fins de reajuste contratual, considerando o índice publicado pelo IPEA e o período de referência indicado.

Para fins de instrução e prosseguimento do processo administrativo, solicitamos, ainda, o encaminhamento dos seguintes documentos atualizados:

a) Ofício-resposta, com manifestação expressa de concordância com a aplicação do percentual de 2,89%, conforme índice divulgado no sítio eletrônico oficial do IPEA;

b) Declaração de que não emprega menor de idade em condições vedadas pela legislação, em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;

d) Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

 

Solicitamos que a manifestação e os documentos sejam encaminhados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício, para o endereço eletrônico dac@ufj.edu.br.

 

Atenciosamente,

 

Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 21/10/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61 SEI nº 0660614