UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.888.247/0001-84, sediado(a) na Alameda Grajaú, 60 – Sala 2117 - 21º Andar, Alphaville, CEP: 06454-050, em Barueri/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sidney Fabiani da Silva, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005168/2023-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 7/2024, decorrente da contratação por inexigibilidade nº 59/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 7/2024 por mais 12 meses, a partir de 29/04/2026 até 28/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.2 O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente nos termos previstos na Cláusula Décima Terceira do objeto original, observadas as condições e procedimentos nela estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor anual de R$ 170.289,00 (cento e setenta mil duzentos e oitenta e nove reais), conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo de Apostilamento nº 01/2025, 0421379.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
⦁ Gestão/unidade: 26453/156678
⦁ Fonte de recursos: 1000000000
⦁ Programa de trabalho: 231318
⦁ Elemento de despesa: 339040
⦁ Plano interno: M20RKQ35TIN
⦁ Nota de empenho: 2026NE000074
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 8.514,45 (oito mil quinhentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1 O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 29/04/2026, dia subsequente ao encerramento do Termo Aditivo nº 01/2024 (0365670), ocorrido em 28/04/2026.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 24/03/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0562644 e o código CRC 66B73911. |
| Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61 | SEI nº 0562644 |