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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Mapa comparativo

Mapa Comparativo

O Quadro 1 apresenta o mapa comparativo de preços, de acordo com a instrução normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

Quadro 1. Mapa comparativo de preços

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - 23854.005168/2023-61

CONTRATAÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO NO DATA CENTER

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

FONTE DE PESQUISA

PREÇO UNITÁRIO FIXO MENSAL

ESTIMATIVA MENOR PREÇO UNITÁRIO

ESTIMATIVA TOTAL ANUAL

1

Contratação de equipe especializada para manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do data center e suporte técnico on site e remoto, com substituição de peças, componentes e equipamentos.

12

Anexo II-Proposta Técnica e Comercial (Doc. 0173642 do processo SEI 23854.005168/2023-61)

R$13.250,00

R$ 13.250,00

R$ 159.000,00

Anexo IV - Nota Fiscal 6068 - Município de Contagem (Doc. 0173644 do processo SEI 23854.005168/2023-61)

R$ 16.014,00

1Anexo V - Nota Fiscal 6063 -Tronox Pigmentos do Brasil SA (Doc. 0173645 do processo SEI 23854.005168/2023-61)

R$ 27.311,78 (R$13.655,89 locação + R$13.655,89 manutenção)

ESTIMATIVA TOTAL

R$ 159.000,00

1 - O Valor de R$ 27.311,78 refere-se a um cliente que possui o serviço de locação e manutenção de data center. Deste modo, o este valor de serviço de locação representa uma porcentagem de 50% do valor destinado ao data center (R$ 13.655,89) e os outros 50% (R$13.655,89) destinados a manutenção e monitoramento do módulo. Veja a justificativa apresentada no Anexo VIII - Justificativa para a diferença de valores (Doc. 0177956) do processo SEI 23854.005168/2023-61.

 

O mapeamento de preços foi realizado de acordo com a instrução normativa (IN) SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021.


 

a) Descrição das fontes consultadas

 

1 - Foi realizada pesquisa direta com fornecedor, mediante solicitação formal por e-mail, obtendo a proposta Técnica e Comercial (Anexo II do processo SEI de nº 23854.005168/2023-61). O Fornecedor apresentou a carta de exclusividade (Anexo III do processo SEI de nº 23854.005168/2023-61), conforme reza do art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/21. Também foi solicitado notas fiscais emitidas para comprovar o valor praticado, como apresentado nos Anexos IV e V, conforme § 1º do art. 7º da SEGES/ME nº 65 de 2021.

b) Série de preços coletados

 

1 - Anexo II - Proposta Técnica e Comercial (0173642)

2 - Anexo IV - Nota Fiscal 6068 - Município de Contagem (0173644); e

3 - Anexo V - Nota Fiscal 6063 -Tronox Pigmentos do Brasil SA (0173645).

 

c) Metodologia utilizada para a definição do valor estimado

 

Método aplicado para a definição do valor estimado: O menor valor obtido.

Sendo o valor escolhido o do Anexo II - Proposta Técnica e Comercial (0173642).

 

d) Fundamentação para a metodologia empregada, mormente, para desconsiderar os valores considerados inconsistentes, inexequíveis ou demasiadamente elevados, se aplicável

 

Conforme o Art. 7º da IN SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021, foram consideradas da futura contratada as notas fiscais (Anexos IV Nota Fiscal 6068 - Município de Contagem e V - Nota Fiscal 6063 -Tronox Pigmentos do Brasil SA) emitidas para outros contratantes, solicitadas por e-mail. Analisando os valores obtidos da proposta (Anexo II - Proposta Técnica e Comercial) e notas fiscais, decidiu considerar a escolha do menor de preço entre estes valores obtidos, conforme o Art. 6º da IN SEGES /ME nº 65, para buscar pela eficiência na utilização dos recursos públicos, permitindo que a administração consiga o serviço pelo preço mais vantajoso, consequentemente, economizando dinheiro e promovendo a transparência no uso dos recursos públicos.

 


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO MORAES ROCHA, Coordenador de Infraestrutura, em 09/08/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 09/08/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 14/08/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61 SEI nº 0177957