UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Mapa comparativo
Mapa Comparativo
O Quadro 1 apresenta o mapa comparativo de preços, de acordo com a instrução normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
Quadro 1. Mapa comparativo de preços
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1 - O Valor de R$ 27.311,78 refere-se a um cliente que possui o serviço de locação e manutenção de data center. Deste modo, o este valor de serviço de locação representa uma porcentagem de 50% do valor destinado ao data center (R$ 13.655,89) e os outros 50% (R$13.655,89) destinados a manutenção e monitoramento do módulo. Veja a justificativa apresentada no Anexo VIII - Justificativa para a diferença de valores (Doc. 0177956) do processo SEI 23854.005168/2023-61.
O mapeamento de preços foi realizado de acordo com a instrução normativa (IN) SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
a) Descrição das fontes consultadas
1 - Foi realizada pesquisa direta com fornecedor, mediante solicitação formal por e-mail, obtendo a proposta Técnica e Comercial (Anexo II do processo SEI de nº 23854.005168/2023-61). O Fornecedor apresentou a carta de exclusividade (Anexo III do processo SEI de nº 23854.005168/2023-61), conforme reza do art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/21. Também foi solicitado notas fiscais emitidas para comprovar o valor praticado, como apresentado nos Anexos IV e V, conforme § 1º do art. 7º da SEGES/ME nº 65 de 2021.
b) Série de preços coletados
1 - Anexo II - Proposta Técnica e Comercial (0173642)
2 - Anexo IV - Nota Fiscal 6068 - Município de Contagem (0173644); e
3 - Anexo V - Nota Fiscal 6063 -Tronox Pigmentos do Brasil SA (0173645).
c) Metodologia utilizada para a definição do valor estimado
Método aplicado para a definição do valor estimado: O menor valor obtido.
Sendo o valor escolhido o do Anexo II - Proposta Técnica e Comercial (0173642).
d) Fundamentação para a metodologia empregada, mormente, para desconsiderar os valores considerados inconsistentes, inexequíveis ou demasiadamente elevados, se aplicável
Conforme o Art. 7º da IN SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021, foram consideradas da futura contratada as notas fiscais (Anexos IV Nota Fiscal 6068 - Município de Contagem e V - Nota Fiscal 6063 -Tronox Pigmentos do Brasil SA) emitidas para outros contratantes, solicitadas por e-mail. Analisando os valores obtidos da proposta (Anexo II - Proposta Técnica e Comercial) e notas fiscais, decidiu considerar a escolha do menor de preço entre estes valores obtidos, conforme o Art. 6º da IN SEGES /ME nº 65, para buscar pela eficiência na utilização dos recursos públicos, permitindo que a administração consiga o serviço pelo preço mais vantajoso, consequentemente, economizando dinheiro e promovendo a transparência no uso dos recursos públicos.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO MORAES ROCHA, Coordenador de Infraestrutura, em 09/08/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 09/08/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 14/08/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0177957 e o código CRC 4E5AAD84. |
Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61 | SEI nº 0177957 |