UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Despacho
À Pro-Reitoria de Administração e Finanças
Encaminhe-se o processo para atendimento do inciso III, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022:
Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; e
Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação.
Aguardamos o retorno do processo para os demais procedimentos.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, Secretário de Tecnologia e Informação, em 12/07/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0169785 e o código CRC B1EA4390. |
Referência: Processo nº 23854.005168/2023-61 | SEI nº 0169785 |