Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Coordenação de Infraestrutura / Secretaria de Tecnologia e I
Responsável pela Demanda:
Bruno Moraes Rocha
E-mail:
rocha3runo@ufj.edu.br
Objeto:
Contratação de equipe especializada para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, evolutiva e suporte técnico on site e remoto para a solução data center Transportável Seguro modelo Micro G-BOX, incluindo o fornecimento, substituição de peças, componentes e equipamentos, durante 12 meses (1 ano), prorrogáveis sucessivamente anualmente, até o limite de 120 meses (10 anos).
Justificativa da necessidade da contratação:
Justificativa para a contratação da equipe especializada para manutenção do data center é para continuar com o suporte presencial/remoto para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e reposição de peças para o data center (que estão acoplados os servidores, storages, roteadores, etc). Os servidores (aplicação e armazenamento) estão executando os sistemas estruturantes da universidade (sistemas acadêmico e administrativo) e que o uso deles, vários setores/órgãos serão prejudicados para o seu fluxo de funcionamento. Com o data center em funcionamento, os servidores (de aplicação e armazenamento) armazenados/mantidos ou os novos servidores que serão instalados terão um ambiente adequado, pois o data center tem mecanismos de auxílio para evitar falhas e incêndios nos equipamentos, possibilitando melhor segurança de acesso, resfriamento e fornecimento de energia. Desta forma, torna-se extremamente necessária a continuação da manutenção preventiva, corretiva, preditiva e evolutiva do data center para melhor abrigar os equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e assegurar o exercício contínuo das atividades administrativas e/ou acadêmicas na instituição dos alunos (da graduação e pós-graduação), docentes e técnicos administrativos/terceirizados na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) 2023, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): 35840659000130-0-000001/2023
link de referência: https://pncp.gov.br/app/pca/35840659000130/2023
Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
ID do item no PCA: 1129
Código e Classe/Grupo: 162 - SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
Identificador da Futura Contratação: 156678-164/2022
Quantidade de serviço a ser contratada:
A quantidade de serviços foi baseada na descrição no tópico deste TR "O quantitativo de bens e serviços". Sendo necessário 1 (um) serviço de manutenção, pois a universidade possui apenas um data center localizado no campus Jatobá. Como o período mínimo é de 12 meses de contrato e o data center é uma estrutura de Tecnologia da Informação (TI) complexa com diversos componentes interconectados e dependentes, torna-se necessário a manutenção on site (preventiva, evolutiva, preditiva e corretiva) ou remota, juntamente com a troca e reposição de componentes/equipamentos, quando necessário, que deverá ser realizada a visita on site pelo menos 1 (uma) vez ao mês. Além disso, o data center deverá ser monitorado pela CONTRATADA no formato de 24 x 7 x 365 para notificar ou/e corrigir possíveis problemas remotamente, quando possível.
Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
A pretendida para a conclusão da contratação é para 15 de agosto de 2023, para não gerar prejuízos ou descontinuidades das atividades da UFJ.
Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
Membro Solicitante: Bruno Moraes Rocha
SIAPE: 1189528
Cargo: Coordenador de Infraestrutura da SeTI/ Técnico em Tecnologia da Informação
E-mail: rocha3runo@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606-8207
Documento assinado eletronicamente por BRUNO MORAES ROCHA, Coordenador de Infraestrutura, em 12/07/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.