MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
OFÍCIO Nº 13/2025/ICSA/UFJ
Processo nº 23854.007836/2023-94
Jataí, 06 de maio de 2025.
Senhora
Profa. Dra. Sandramara Matias Chaves.
Diretora Executiva da FUNAPE
Assunto: Alteração contratual e aditivo - serviço audiovisual do Centro de Custos 47.159 (Pedido nº 303248)
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.007836/2023-94.
Prezada Diretora Executiva,
Cumprimentando- a cordialmente, dirijo-me à Vossa Senhoria para descrever a requisição de alteração no contrato de serviço audiovisual do Centro de Custos 47.159, pedido nº 303248; e informar sua respectiva justificativa.
O centro de custos 47.159 está relacionado TED 05/2023, celebrado entre a UFJ e o Ministério da Igualdade Racial, que tem como objeto realizar o "Mapeamento e registro de famílias ciganas das etnias Calon, Rom e Sinti, de territórios e rotas dos povos ciganos e das politicas públicas acessadas por esse público no Brasil", sendo o documentário produzido no âmbito do serviço de audiovisual um dos produtos do TED 05/2023.
Propõe-se alterar o objeto do contrato do serviço de audiovisual em relação ao tempo de duração do documentário sem nenhum custo adicional para o desenvolvimento do plano de trabalho. O contrato vigente indica que o documentário a ser produzido dever a duração de 35 (trinta e cinco) minutos. A proposta de alteração/aditivo é para que a duração do documentário passe a ser de 45 (quarenta e cinco) minutos.
A justificativa para a ampliação da duração do documentário deve-se a a abrangência dos registros produzidos em campo, isto é, em 6 estados da federação (Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba, Tocantins e Minas Gerais), e a importância em exibir uma representação justa ética e política dos povos ciganos, , ou seja, que traga registros de todos os grupos étnicos ciganos (Calon, Rom e Sinti), conforme a caracterização do objeto do TED 05/2023.
Portanto, a ampliação da duração do documentário é uma questão que não se restringe ao fator técnico do campo audiovisual, sendo necessária a ampliação do tempo de duração do documentário para representar de forma mais detalhada e didática a complexidade dos povos ciganos com a dignidade e profundidade que sua história e suas lutas merecem, resultando, portanto, numa ferramenta de educação e transformação social.
Propõe-se também alterar o objeto do contrato do serviço de audiovisual em relação ao acréscimo de legenda em inglês, o que está previsto na primeira versão contratual. O recurso que deve ser mobilizado para viabilizar a legendagem inglês decorre do saldo disponível do projeto, assim como do rendimento disponível. Frisa-se que o valor de R$ 7.000,00 para cobrir o gasto e o acréscimo de serviço da legendagem para a língua inglês foi sugerido pela Empresa Manacá, indicando se tratar de um valor que é padrão no mercado. A legendagem em inglês conta com apoio do Ministério da Igualdade Racial, conforme orientado pela Coordenação Geral de Política para Ciganos do órgão ministerial.
A justificativa para a legendagem em inglês é a seguinte: diante da importância do tema e do valor artístico, político e cultural do material coletado, conforme resultado prévio já visto, a inclusão da legenda em inglês se torna imprescindível para ampliar o alcance do objeto, considerando que o inglês é uma língua que falada universalmente, não apenas nos países nativos, possibilitando assim o acesso a um público internacional, seja de pesquisadores, formuladores de políticas públicos e organizações que atuam em direitos humanos, entre outros.
Cabe ressaltar que a luta pelos direitos dos povos ciganos ultrapassa as fronteiras do país, uma vez que há presença de famílias, comunidades e grupos ciganos em todos os continente, a legendagem em inglês torna viável a difusão do documentário em outros países, tornando possível a atuação de organismos internacionais na agenda, por exemplo.
Por fim, propõe-se a alteração do contrato do serviço de audiovisual em relação à data de entrega do documentário, que no contrato vigente deveria ser 5 de maio e com a alteração passa a ser 12 de maio de 2025, ou seja, o adiamento de uma semana.
Justifica-se esta alteração para adequação do material a legendagem para a língua inglesa e para finalização da edição do documentário, que passa a ter 10 minutos a mais com o acréscimo na duração do documentáiro.
Respeitosamente,
Prof. Phillipe Cupertino Salloum e Silva
Coordenação Geral do TED 05/2023
| | Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Professor do Magistério Superior, em 06/05/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 | SEI nº 0425091 |