Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Declaração

A Coordenação Geral do TED 05/2023 declara para fins da solicitação 333575, do CC 47.159, que a necessidade da contratação do serviço de forma técnica pelo Associação União Cigana do Brasil dá-se pela seguinte razão: a) esta associação possui condições e expertise para fornecer informações sobre a presença de famílias e comunidades ciganas no Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a entidade possui um histórico de atuação neste ente federado, sobretudo de articulação com instituições públicas; b) é crucial termos a colaboração e a interlocução com uma entidade do Rio de Janeiro, tendo em vista que na atual composição da equipe de pesquisadores da região sul não nenhuma liderança da etnia cigana que seja deste estado. Frisa-se que os benefícios da contratação do serviço que serão gerados para o projeto decorre da possibilidade de acesso a dados sobre a presença de famílias ciganas, comunidades, rotas e políticas públicas acessadas por esse público no Estado do Rio de Janeiro, sendo estas informações finalidade do próprio TED 05/2023. São as próprias entidades ciganas que mais tem potencial para viabilizar o acesso a informações sobre a presença cigana, no caso da Associação União Cigana do Brasil se trata da principal, mais conhecida e mais antiga entidade atuante no Estado do Rio de Janeiro, sendo também uma das mais antigas do Brasil, que vem participando de atividades institucionais na região e também em Brasília, representando o conjunto das famílias ciganas fluminenses, o que a diferencia de outras entidades do ramo. Há grande demanda do convênio em acessar às famílias ciganas catarinense, sendo a Associação União Cigana do Brasil a entidade que mais tem experiência no Estado do Rio de Janeiro. Cita-se no presente do documento que o serviço de consultoria a ser prestado pela Associação União Cigana do Brasil será utilizado exclusivamente em prol do convênio que envolve o TED 05/2023. O serviço será prestado na Universidade Federal Fluminense, no Programa de Pós-Graduação em Antropologia. 

 


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Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Coordenador, em 21/11/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 SEI nº 0359330