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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Declaração

Declaro, para fins de justificativa de alterações no Plano de Trabalho, referente a execução do Termo de Execução Descentralizada n. 05/2023, celebrado entre a Universidade Federal de Jataí e o Ministério da Igualdade Racial, e subdescentralizado para a FUNAPE para gestão financeira e administrativa, que foram necessários realizar alterações para viabilizar o efetivo atendimento do objeto do TED, isto é, "o Mapeamento e registro de famílias ciganas das etnias Calon, Rom e Sinti, de territórios e rotas dos povos ciganos e das politicas públicas acessadas por esse público no Brasil".

Seguem abaixo as principais justificativas em detalhes:

 

1. Alterações na Meta 2: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.

 

1.1 - Mudanças no "item 11. EXECUÇÃO - Serviço de Pessoa Jurídica (de associação cigana para políticas públicas) (norte R$ 7.440,00 sudeste R$ 7.440,00, nordeste R$ 7.440,00, centro-oeste R$ 7.440,00 e sul R$ 7.440,00)". 

1.2 - O valor destinado ao "item 11. Execução - Serviço de Pessoa Jurídica (de associação cigana para políticas públicas)" passará a ser R$ 14.880,00; 

1.3 - Transformando-se o em: "item 11. Execução - Serviço de Pessoa Jurídica (de associação cigana para políticas públicas)  sudeste R$ 7.440,00, nordeste R$ 7.440,00);

1.4 - Em decorrência da supracitada mudança, cria-se o "item. 15 - Serviço de Pessoa Física (consultoria de liderança cigana para políticas públicas) (norte e centro-oeste R$ 7.440,00; sul R$ 7.440,00,00; sudeste 7.440,00,00)";

1.5 - O valor destinado ao "item. 15 - Serviço de Pessoa Física (consultoria de liderança cigana para políticas públicas) (norte e centro-oeste R$ 7.440,00; sul R$ 7.440,00,00; sudeste 7.440,00,00)" será de R$ 22.320,00. 1.1.1 - Realiza-se a supressão do "serviço de pessoa jurídica (de associação cigana para políticas públicas)" na região norte, sul e sudeste, que passará a ser "serviços de terceiros pessoas físicas", mantendo-se as regiões sul, sudeste e norte como as localidades abrangidas. 

1.6 - Frisa-se que não impacto financeiro nas alterações indicadas. 

 

Razões para as alterações: 

 

- Para viabilizar a realização do serviço de consultoria, que é indispensável para o cumprimento do objeto do TED 05/2023, demanda-se a contratação deste perfil de profissional  que atue e que seja uma liderança cigana, de modo a possibilitar a articulação, a mobilização e a adesão de comunidades e famílias ciganas ao processo de pesquisação que envolve o Mapeamento. Contudo, há uma demasiada dificuldade de algumas referências e lideranças ciganas, no sentido de regularizar suas respectivas associações, para que possam ser contratadas pela Fundação enquanto pessoa jurídica.

- Neste sentido, havendo o risco de não ser efetivado o serviço de consultoria de lideranças ciganas para políticas públicas, conforme previsto no Plano de Trabalho desde sua versão original, devido a obstáculos burocráticos, entende-se que é mais adequado sob o ponto de vista técnico e político incluir o item "serviço de pessoa física".

 

Estas são as alterações e suas respectivas justificativas.   


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Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Professor do Magistério Superior, em 03/09/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 SEI nº 0328772