UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Despacho
À Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos,
Indica-se abaixo os acréscimos de esclarecimento sobre as justificativas referentes as alterações do Plano de Trabalho do Termo de Execução Descentralizada nº 05/2023 (UFJ/MIR), em complemento aos documentos encaminhados por e-mail (Documento 0327076) no dia 29/08/2024.
1. Alterações na Meta 1:
1.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 274.000,00. Foi alterado para 272.400,00.
Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estão detalhadamente descritos abaixo.
1.1.2 - Justificativa referente às alterações no número de bolsistas vinculados ao plano de trabalho - abril de 2024.
1.1.2.1 - No plano de trabalho original, a execução da Meta 1 (Selecionar equipes de trabalho, além da estruturação das redes entre as universidades no âmbito nacional e regional para início da pesquisa e mapeamento dos povos ciganos) estava programada para iniciar no mês de novembro de 2023. A principal alteração do Plano de Trabalho deu-se no âmbito do cronograma e das datas de execução. Como é de conhecimento da Coordenação Geral de Políticas para Ciganos, a execução do Plano de Trabalho foi iniciada no mês de abril de 2024, tendo em vista que ocorreram atrasos no processo de seleção de bolsistas; que aconteceu entre os meses de janeiro e março de 2024.
1.1.2.2 - Destaca-se que houve a tentativa de cumprimento do cronograma inicial, mediante o lançamento do edital público para contratação da equipe de trabalho, que chegou a ser publicado nos meios públicos dispostos pela Universidade, contudo o Ministério da Igualdade Racial por meio da Coordenação Geral de Políticas para Povos Ciganos solicitou vistas no edital devido a questionamentos de algumas associações ciganas e coletivos de pessoas autodeclaradas ciganas sobre os valores das bolsas de pesquisa e principalmente sobre a participação das universidades na execução do TED, ao invés das próprias associações e pessoas ciganas executarem diretamente o mapeamento. Acrescenta-se ainda que foi questionado a falta de diálogo do governo com as representações e lideranças ciganas em relação à celebração do convênio entre o Ministério da Igualdade Racial e a Universidade Federal de Jataí.
Observação: Os questionamentos supramencionados foram realizados em fórum de conversa e grupos de Whatsapp, e-mails, notas de repúdio, insistentes telefonemas e mensagens de texto à atual coordenação geral do TED 05/2023. Interpreta-se que houve críticas de cunho político, isto é, ponderações legítimas à própria natureza do convênio e a participação das universidades na execução do mapeamento. Contudo, houve também críticas pessoais e descrédito em relação à honra dos pesquisadores e às pesquisadoras que constroem a rede de pesquisa que compõe o Mapeamento Povos Ciganos. De uma certa forma, as críticas políticas e pessoais traziam significados de anti-ciência, anti-universidade e de anti-estado, indicando que as comunidades ciganas não precisam das instituições de pesquisa e de ensino superior para fazer estudos, atribuição que poderia ter sido assumida pelas entidades do terceiro setor exclusivamente.
1.1.2.3 - Neste sentido, diante dos questionamentos e críticas à iniciativa da ação governamental como um todo que resultou no TED 05/2023 e ao edital para o processo seletivo de bolsistas lançado em novembro de 2024, a Coordenação Geral de Políticas para Ciganos requereu a suspensão do primeiro edital e que o lançamento da chamada pública ocorresse após o aval do órgão, que faria sugestões ao edital a fim de mitigar as resistências de alguns setores da sociedade civil que reúne lideranças e representações ciganas ao convênio entre o Ministério e a Universidade. As sugestões e a autorização da Coordenação Geral de Políticas para Ciganos para o lançamento do edital ocorreram em janeiro de 2024.
1.1.2.4 - O edital de seleção de pesquisadores e pesquisadoras foi relançado em janeiro de 2024 e a partir do seu novo cronograma o processo seletivo ocorreu entre os meses de janeiro, fevereiro e foi finalizado em março de 2024. Portanto, a viabilização do início da execução do Plano de Trabalho só foi viabilizada com a contratação dos pesquisadores selecionados.
1.1.2.5 - A execução do plano de trabalho teve a alteração da data de execução, que passou a ter início em abril de 2024. São doze meses de execução, com isso a finalização do plano de trabalho está programada para 31 de março de 2024.
1.1.2.6 - Segue o link referente ao processo seletivo realizado para contratação de bolsistas: https://csociais.jatai.ufg.br/news.
1.1.2.7 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 62.000,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para 74.400,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas.
Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país.
1.1.2.8 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 84.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo. Foi alterado para 92.400,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas.
Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade de ser contratado mais pesquisadores de campo, um a mais do que foi inicialmente previsto, para ser possível realizar as visitas aos acampamentos, comunidades e famílias ciganas.
1.1.2.9 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 28.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para 25.200,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas.
Justificativa: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 9 inscritos para esta modalidade de bolsa, sendo todos aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.
1.1.2.10 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 28.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para 8.400,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas.
Justificativa: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.
1.1.3 - Justificativa referente à alteração do item "6.Execução", da "Meta 1".
1.1.3.1 - Os itens e valor indicado no Plano de Trabalho no referido item, inicialmente, eram de R$ 10.000,00, para aquisição de "Material de apoio para armazenamento e apresentação dos resultados do mapeamento (notebook R$ 4.500, datashow .R$ 5.000, cabos, mouse e teclado R$ 500). Foi alterado para 6.500,00, para realizar a aquisição de "Material de apoio para armazenamento e apresentação dos resultados do mapeamento (1 notebook R$ 4.500; 5 HDs - R$400,00)".
1.1.3.1 - Justificativa: Foi suprimido de aquisição de datashow, cabos, mouse e teclado, uma vez que foram avaliados pelos coordenadores gerais do projeto como desnecessários para a execução do objeto do TED. A equipe sugeriu que fosse substituído pela aquisição de HDs para armazenamento de memórias e arquivos relacionados da pesquisa, assim como para aquisição de software, que não havia sido indicado inicialmente.
1.1.3.2 - Incorporação de novo item "7.Execução": Aquisição de licença de software para análise de dados e transcrição - R$ 3.500,00.
1.1.3.3 - Justificativa: A aquisição da supracitada licença foi demandada pela equipe de pesquisadores tendo em vista a necessidade de suporte para análise das entrevistas que serão transcritas ao longo da execução do TED.
1.1.4 - Alterações nas datas das metas do plano de trabalho.
1.1.4.1 - Alteração no período de execução da Meta 1.
1.1.4.2 - Foi alterado o período de execução da Meta 1, inicialmente, era de novembro de 2023 a fevereiro de 2024. Foi alterado para abril de 2024 a julho de 2024. As razões estão enumeradas nos itens "1.1.2.1" ao "1.1.2.5".
2. Alterações na Meta 2:
2.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 1.055.100,00. Foi alterado, em abril de 2024, para R$ 1.102.500,00. E foi novamente ajustado em agosto de 2024 para R$ 1.101.500,00.
Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.
2.1.1 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 77.500,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para R$ 93.400,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas.
Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país. A razão é a mesma em relação às alterações da Meta 1.
2.1.2 - Foi inicialmente alterado em abril de 2024 o item "3.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 105.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo, que equivale a bolsa de mestrado. Foi alterado para R$ 115.500,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas.
2.1.1 - Em agosto de 2024, foi ajustado o item "3.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho era de R$ 115.500, para contratação de 11 bolsistas. Foi alterado para 123.900,00, para realizar a contratação de 12 bolsistas.
2.1.2 - A alteração do item anterior deu-se devido à supressão do item "13.Execução", da "Meta 2", referente à contratação de Serviço de Pessoa Jurídica (cartografia e geoprocessamento). Ao invés de pessoa jurídica, este trabalho será realizado mediante contratação de pessoa física.
2.1.3 - Justificativa do item '2.1.1' e '2.1.2': Necessidade de contratação de pessoa física na condição de bolsista, ao invés de pessoa jurídica, para elaboração da cartografia sociocultural, devido às atribuições preponderantemente acadêmicas, sendo mais eficiente e dinâmico para o projeto envolver um pesquisador ao invés de uma pessoa jurídica.
2.1.4 - Em abril de 2024, foi inicialmente alterado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 35.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para R$ 31.500,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas.
2.1.4 - Em agosto de 2024, foi novamente ajustado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho era de R$ 31.500,00 para contratação de 9 bolsistas. Foi alterado para R$ 37.100,00 para realizar a contratação de 11 bolsistas liderança cigana.
2.1.5 - Justificativa: há uma demanda por mais pesquisadores na região Sul e na região Sudeste para realização do trabalho de campo nos próprios acampamentos ciganos. A solicitação por mais bolsistas foi trazida pela representação do acordo de cooperação técnica da região sul, mediada pela Universidade Federal de Santa Catarina, e da região sudeste, pela Universidade Federal Fluminense.
2.1.6 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 35.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para 10.500,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas.
2.1.7: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.
Observação: A alteração no número de bolsistas também ocorreu para ser possível contratar mais pesquisadores ciganos para poder receber bolsas de nível superior, tendo em vista que uma das principais reclamações ao TED foi o valor das bolsas destinadas às lideranças ciganas, mesmo montante que é pago aos bolsistas de graduação (iniciação científica). Frisa-se que os valores das bolsas dos pesquisadores decorreram de orientações do governo federal mediante a Coordenação Geral de Políticas para Povos Ciganos, uma vez segue um padrão das agências financiadoras de pesquisa como o CNPq e a CAPES. A contratação de mais pesquisadores ciganos com capacidade técnica e disponibilidade para o Mapeamento também foi uma orientação da Coordenação Geral de Política para Ciganos, tendo em vista que é uma demanda e uma reivindicação de setores organizados em associações e coletivos relacionados à luta por políticas públicas e direitos ciganos no Brasil.
2.2 - O valor indicado no Plano de Trabalho, inicialmente, era de R$ 285.000,00, para contratação de "Serviço de comunicação (pessoa jurídica - serviço de comunicação - diagramação, design gráfico, produção audiovisual etnográfica, fotográfica, edição e divulgação, redes sociais) (Norte R$ 25.000,00 Sudeste R$ 60,000.00, nordeste R$ 80.000,00, centro-oeste R$ 60.000,00 e sul R$ 60.000,00)". O valor e o item foram alterados para: "Serviço de comunicação (pessoa jurídica - serviço de comunicação): serviço de edição profissional de fotografia - R$ 39,999,00; consultoria para seleção, contratação e orientação profissional e etnográfica de profissionais de fotografia e filmagem para o campo em todas as regiões - R$ 39,999,00; Serviço de fotografia (profissional no campo) - R$ 39,999,00; Serviço de filmagem (profissional no campo) R$ 39,999,00; Aluguel de equipamentos de som e imagem (câmeras, lentes, microfone e etc) - R$ 39,999,00; e gestão de divulgação em redes sociais R$ 9.006,00; Diagramação e designer gráfico para produção de filme-documentário R$ 24.000,00; Tradução em LIBRAS para filme-documentário R$ 2.000,00; Tradução em áudio (inglês e espanhol) e legenda (português, inglês e espanhol) para filme-documentário - R$ 7.000,00". Este serviço de comunicação foi alterado para R$ 277.200,00.
2.2.1 - Primeiramente, mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram realizadas alterações nos serviços de comunicação, tendo em vista que a Fundação sugeriu que os valores atribuídos aos serviços de comunicação fossem desmembrados e que os itens fossem indicados de forma mais analítica, de modo a facilitar a aquisição e contratação dos serviços.
2.2.3 - Foi também suprimido a contratação de serviço de comunicação por região, tendo em vista a dificuldade para a execução neste formato, passando ser contratado este serviço de forma unificada para todo país. Como se pode observar no item 6.1, havia disparidades entre as regiões, com valores maiores para a região Nordeste e menores para as demais regiões, especialmente a região Norte.
2.2.4 - Em junho de 2024, a Fundação trouxe novas orientações referente ao item"9.Execução", da "Meta 2", sugerindo que este serviço deixasse de ser desmembrado e ao invés de ser contratada diferentes empresas para realizar o serviço de comunicação, foi alterado para ser contratado uma única pessoa jurídica. Sugeriu também a alteração na denominação do item "9.Execução", da "Meta 2", que passou a ser denominado "Serviço audiovisual". O valor foi mantido, sem alterações.
2.2.5 - Esclarece-se que esta alteração foi orientação do FUNAPE para que se possa abrir processo licitatório mediante chamada pública, de modo a estar em consonância com a Lei das Fundações (LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994) e a Lei das Licitações e Contratos Públicos (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021).
Observação 1: Frisa-se que a alteração ocorreu para viabilizar o processo de licitação, conforme orientação do setor de compras da FUNAPE.
Observação 2: Por orientação da equipe de coordenadores gerais do projeto, foi indicado que não houvesse fragmentação e distinção por região, de modo que nenhuma equipe fique prejudicada com valores previstos menores, conforme indicado inicialmente no plano de trabalho.
2.3 - Foi incluído na "meta 2" o item "11.Execução" para contratação de: Serviço de Pessoa Jurídica ( de associação cigana para políticas públicas) (norte R$ 7.440,00 sudeste R$ 7.440,00, nordeste R$ 7.440,00, centro-oeste R$ 7.440,00 e sul R$ 7.440,00). No Plano de Trabalho (0202040) inicial, este item estava inserido na "Meta 3", item "8. EXECUÇÃO", sendo transferido para a Meta 2. Valor total para este serviço é de R$ 37.200,00.
2.3.1 - Este item foi antecipado para a Meta 2, ao invés da Meta 3, tendo em vista a necessidade de contratação de consultoria de associação cigana para ser realizado o processo de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT, no período em que forem realizadas as pesquisas de campo nas comunidades e territórios ciganos, sendo crucial a prestação deste serviço para atender a exigência do tratado internacional que o Brasil é signatário e tem status supralegal e infraconstitucional no país.
2.4 - Foi incluído na "meta 2" o item "12.Execução" para contratação de: Consultoria jurídica para uso de direitos de imagem. No Plano de Trabalho (0202040) inicial, este item estava inserido na "Meta 3", item "8. EXECUÇÃO", sendo transferido para a Meta 2. O valor total deste serviço é de R$ 5.000,00.
2.4.1 - Este item foi antecipado para a Meta 2, ao invés da Meta 3, tendo em vista a necessidade de contratação desta consultoria no período em que forem realizadas as pesquisas de campo nas comunidades e territórios ciganos, isto, no período da Meta 2.
2.5 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (Documento 0284780), inicialmente, era de R$ 224.100,00, para aquisição de passagens terrestres. Foi alterado para R$ 112.500,00. Foi incluído o item "13. Execução", da Meta 2, para aquisição de combustível e lubrificantes (material de consumo). Valor: R$ 110.250,00. Ambas alterações referem-se ao deslocamento terrestre.
2.5.1 - Justificativa do item '2.5': Para melhor viabilizar o deslocamento da equipe de trabalho, que demandou tal alteração, e facilitar o deslocamento entre cidades médias e pequenas do interior do Brasil, entende-se que é mais eficaz os pesquisadores se descolar em veículo próprio, sendo restituído o combustível que cada pessoa irá abastecer.
2.6 - Foi incluído o item "14. Execução", da Meta 2, para aquisição de material de expediente (fardamento para a equipe de trabalho - 38 camisas). Valor: R$ 1.800,00.
2.6.1- A aquisição de fardamento é necessária para fins de garantia de segurança e identificação dos pesquisadores em trabalho de campo, especialmente das mulheres pesquisadoras.
2.7 - Alteração no período de execução da Meta 2.
2.6.1 - Foi alterado o período de execução da Meta 2, inicialmente, era de novembro de 2023 à fevereiro de 2024. Foi alterado para agosto de 2024 a dezembro de 2024. As justificativas são as mesmas das que foram elencadas na Meta 1. As razões estão enumeradas nos itens "1.1.2.1" ao "1.1.2.5".
3. Alterações na Meta 3:
3.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 340.400,00. Foi primeiramente alterado para R$ 289.800,00 em abril de 2024. Em agosto de 2024, foi ajustado novamente o valor para R$ 300.300,00.
3.1.2 - Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.
3.1.2.1 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 46.500,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para R$ 55.800,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas.
3.2.2.2 - Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior de quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país.
3.1.2 - Foi alterado em abril de 2024 o item "3.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 63.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo. Foi alterado para R$ 69.300,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas. Justificativa 1: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade de ser contratado mais pesquisadores de campo, um a mais do que foi inicialmente previsto, para ser possível realizar as visitas aos acampamentos, comunidades e famílias ciganos.
3.1.2 - Foi ajustado novamente o item "3.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho passou de R$ 69.300,00, para contratação de 11 bolsistas, e foi alterado para R$ 75.600,00, para realizar a contratação de 12 bolsistas. Justificativa: foi suprimido o item "13.Execução", da "Meta 2", referente à contratação de Serviço de Pessoa Jurídica (cartografia e geoprocessamento). Ao invés de pessoa jurídica, este trabalho será realizado mediante contratação de pessoa física, bolsista (mestrando).
3.1.3 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 21.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para R$ 6.300,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas. Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.
3.1.4 - Foi alterado em abril de 2024 o item "9.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 21.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para "5.Execução", valor R$ 18.900,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas. Em agosto de 2024, foi novamente ajustado esse item. Foi alterado para R$ 23.100,00 para realizar a contratação de 11 bolsistas liderança cigana.
3.1.5 - Foi incluído o item "9.Execução" para contratação de "Diagramação para livro, design gráfico, edição, livro online e impresso", valor de R$ 30.000,00. No Plano de Trabalho (0202040) inicialmente apresentado e aprovado este item estava previsto na "Meta 3", "Execução 8".
Justificativa 1: Mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram necessárias alterações nos serviços prestados por pessoas jurídicas, sendo sugerido que os valores fossem desmembrados e separados por tipo de serviço a ser contratado, de modo a viabilizar o processo de contratação.
3.2 - Alteração no período de execução da Meta 3.
3.2.1 - Foi alterado o período de execução da Meta 3, inicialmente, era de agosto de 2024 a outubro de 2024. Foi alterado para janeiro de 2024 à março de 2024. As justificativas são as mesmas das que foram elencadas na Meta 1. As razões estão enumeradas nos itens "1.1.2.1" ao "1.1.2.5".
Estas são todas as alterações do plano de trabalho, acompanhado das respectivas justificativas.
Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Professor do Magistério Superior, em 02/09/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 |
SEI nº 0328049 |