UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Declaração
Declaro, para fins de justificativa de alterações no Plano de Trabalho, referente a execução do Termo de Execução Descentralizada n. 05/2023, celebrado entre a Universidade Federal de Jataí e o Ministério da Igualdade Racial, e subdescentralizado para a FUNAPE para gestão financeira e administrativa, que foram necessários realizar alterações para viabilizar o efetivo atendimento do objeto do TED, isto é, "o Mapeamento e registro de famílias ciganas das etnias Calon, Rom e Sinti, de territórios e rotas dos povos ciganos e das politicas públicas acessadas por esse público no Brasil".
Seguem abaixo as principais justificativas em detalhes:
1. Alterações na Meta 2:
1.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho, inicialmente, era de : R$ 1.102.500,00. Foi alterado para R$ 1.101.500,00.
Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.
1.1.1 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho, inicialmente, era de R$ 115.500, para contratação de 11 bolsistas. Foi alterado para 123.900,00, para realizar a contratação de 12 bolsistas.
1.1.2 - Foi suprimido o item "13.Execução", da "Meta 2", referente à contratação de Serviço de Pessoa Jurídica (cartografia e geoprocessamento). Ao invés de pessoa jurídica, este trabalho será realizado mediante contratação de pessoa física.
Justificativa do item '1.1.1' e '1.1.2': Necessidade de contratação de pessoa física na condição de bolsista, ao invés de pessoa jurídica, para elaboração da cartografia sociocultural, devido às atribuições preponderantemente acadêmicas, sendo mais eficiente e dinâmico para o projeto envolver um pesquisador ao invés de uma pessoa jurídica.
1.1.3 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (Documento 0284780), inicialmente, era de R$ 31.500,00 para contratação de 9 bolsistas. Foi alterado para R$ 37.100,00 para realizar a contratação de 11 bolsistas liderança cigana.
Justificativa: Há uma demanda por mais pesquisadores na região Sul e na região Sudeste para realização do trabalho de campo nos próprios acampamentos ciganos.
1.1.4 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (Documento 0284780), inicialmente, era de R$ 224.100,00, para aquisição de passagens terrestre. Foi alterado para R$ 112.500,00.
1.1.5 - Foi incluído o item "13. Execução", da Meta 2, para aquisição de combustível e lubrificantes (material de consumo). Valor: R$ 110.250,00.
Justificativa do item '1.1.4' e '1.1.5': Para melhor viabilizar o deslocamento da equipe de trabalho, que demandou tal alteração, e facilitar o deslocamento entre cidades médias e pequenas do interior do Brasil, entende-se que é mais eficaz os pesquisadores se descolar em veículo próprio, sendo restituído o combustível que cada pessoa irá abastecer.
1.1.6 - Foi alterado o item "9.Execução", da "Meta 2", que passou a ser denominado "Serviço audiovisual". O valor foi mantido, sem alterações.
Justificativa: A alteração dá-se para viabilizar o processo de licitação, conforme orientação do setor de compras da FUNAPE.
1.1.7 - Foi incluído o item "14. Execução", da Meta 2, para aquisição de material de expediente (fardamento para a equipe de trabalho - 38 camisas). Valor: R$ 1.800,00.
Justificativa: A aquisição de fardamento é necessário para fins de garantia de segurança e identificação dos pesquisadores em trabalho de campo, especialmente das mulheres pesquisadoras.
2. Alterações na Meta 3:
2.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (Documento 0284780), inicialmente, era de : R$ 289.800,00. Foi alterado para R$ 300.300,00.
Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.
2.1.1 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho, inicialmente, era de R$ 69.300,00 para contratação de 11 bolsistas. Foi alterado para R$ 75.600,00, para realizar a contratação de 12 bolsistas.
2.1.2 - Foi suprimido o item "13.Execução", da "Meta 2", referente à contratação de Serviço de Pessoa Jurídica (cartografia e geoprocessamento). Ao invés de pessoa jurídica, este trabalho será realizado mediante contratação de pessoa física, bolsista (mestrando).
Justificativa do item '2.1.1' e '2.1.2': Necessidade de contratação de pessoa física na condição de bolsista, ao invés de pessoa jurídica, para elaboração da cartografia sociocultural, devido às atribuições preponderantemente acadêmicas, sendo mais eficiente e dinâmico para o projeto envolver um pesquisador ao invés de uma pessoa jurídica.
2.1.3 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho, inicialmente, era de R$ 18.900,00 para contratação de 9 bolsistas. Foi alterado para R$ 23.100,00 para realizar a contratação de 11 bolsistas liderança cigana.
Justificativa: Há uma demanda por mais pesquisadores na região Sul e na região Sudeste para realização do trabalho de campo nos próprios acampamentos ciganos.
Estas são todas as alterações do plano de trabalho, acompanhado das respectivas justificativas.
| | Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Coordenador do Curso de Direito, em 05/08/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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