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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Declaração

Declaro, para fins de justificativa de alterações no Plano de Trabalho, referente a execução do Termo de Execução Descentralizada n. 05/2023, celebrado entre a Universidade Federal de Jataí e o Ministério da Igualdade Racial, e subdescentralizado para a FUNAPE para gestão financeira e administrativa, que foram necessários realizar alterações para viabilizar o efetivo atendimento do objeto do TED, isto é, "o Mapeamento e registro de famílias ciganas das etnias Calon, Rom e Sinti, de territórios e rotas dos povos ciganos e das politicas públicas acessadas por esse público no Brasil".

Seguem abaixo as principais justificativas em detalhes:

 

1. Alterações na Meta 1: 

 

1.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 274.000,00. Foi alterado para 272.400,00. 

Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.

1.1.1 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 62.000,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para  74.400,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas. 

Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior de quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país. 

1.1.2 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 84.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo. Foi alterado para 92.400,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas.

Justificativa 1: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade de ser contratado mais pesquisadores de campo, um a mais do que foi inicialmente previsto, para ser possível realizar as visitas aos acampamentos, comunidades e famílias ciganos. 

1.1.3 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 28.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para 25.200,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 9 inscritos para esta modalidade de bolsa, sendo todos aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

1.1.4 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 1". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 28.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para 8.400,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

1.1.5 - Foi alterado o item "6.Execução", da "Meta 1". Os itens e valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, eram de R$ 10.000,00, para aquisição de "Material de apoio para armazenamento e apresentação dos resultados do mapeamento (notebook R$ 4.500, datashow .R$ 5.000, cabos, mouse e teclado R$ 500). Foi alterado para 6.500,00, para realizar a aquisição de "Material de apoio para armazenamento e apresentação dos resultados do mapeamento (1 notebook R$ 4.500; 5 HDs - R$400,00)".

Justificativa 1: Foi suprimido de aquisição de datashow, cabos, mouse e teclado, uma vez que foram avaliados pelos coordenadores gerais do projeto como desnecessários para a execução do objeto do TED. A equipe sugeriu que fosse substituído pela aquisição de HDs para armazenamento de memórias e arquivos relacionados da pesquisa, assim como para aquisição de software, que não havia sido indicado inicialmente.

 

1.1.6 - Incorporação de novo item "7.Execução": Aquisição de licença de software para análise de dados e transcrição - R$ 3.500,00.

Justificativa 1: A aquisição da supracitada licença foi demandada pela equipe de pesquisadores tendo em vista a necessidade de suporte para análise das entrevistas que serão transcritas ao longo da execução do TED. 

 

1.2 - Alteração no período de execução da Meta 1. 

 

1.2.1 - Foi alterado o período de execução da Meta 1, inicialmente, era de novembro de 2023 à fevereiro de 2024. Foi alterado para abril de 2024 à julho de 2024

 

Justificativa 1: Esclarece-se que as alterações nas datas das metas do plano de trabalho, tendo em vista que ocorreram atrasos no processo de seleção de bolsistas, que aconteceu entre os meses de janeiro e março de 2024; sendo a execução do plano de trabalho iniciado no mês de abril de 2024;

 

Justificativa 2: A razão do atraso deve-se ao fato do Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, ter pedido vista do edital do processo seletivo simplificado realizado e proposto algumas alterações, entre elas a previsão de ação afirmativa para pesquisadores ciganos. O Governo Federal orientou, em conformidade com o decreto federal que dispõe sobre os Termos de Execução Descentralizada, que a solicitação de prorrogação do projeto deve ser requisitada 90 dias antes de findar o contrato entre a UFJ e o Ministério da Igualdade Racial, isto é, 15 de setembro de 2024;

 

2. Alterações na Meta 2:

 

2.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 1.055.100,00. Foi alterado para R$ 1.102.500,00.

 

Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.

 

2.1.1 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 77.500,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para R$ 93.400,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas.

Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior de quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país.

2.1.2 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 105.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo. Foi alterado para R$ 115.500,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas.

Justificativa 1: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade de ser contratado mais pesquisadores de campo, um a mais do que foi inicialmente previsto, para ser possível realizar as visitas aos acampamentos, comunidades e famílias ciganos.

2.1.3 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 35.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para 10.500,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

2.1.4 - Foi alterado o item "5.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 35.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para R$ 31.500,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 9 inscritos para esta modalidade de bolsa, sendo todos aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

2.1.5 - Foi alterado o item "9.Execução", da "Meta 2". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 285.000,00, para contratação de "Serviço de comunicação (pessoa jurídica - serviço de comunicação - diagramação, design gráfico, produção audiovisual etnográfica, fotográfica, edição e divulgação, redes sociais) (Norte R$ 25.000,00 Sudeste R$ 60,000.00, nordeste R$ 80.000,00, centro-oeste R$ 60.000,00 e sul R$ 60.000,00)". O valor e o item foram alterados para: "Serviço de comunicação (pessoa jurídica - serviço de comunicação): serviço de edição profissional de fotografia - R$ 39,999,00; consultoria para seleção, contratação e orientação profissional e etnográfica de profissionais de fotografia e filmagem para o campo em todas as regiões - R$ 39,999,00; Serviço de fotografia (profissional no campo) - R$ 39,999,00; Serviço de filmagem (profissional no campo) R$ 39,999,00; Aluguel de equipamentos de som e imagem (câmeras, lentes, microfone e etc) - R$ 39,999,00; e gestão de divulgação em redes sociais R$ 9.006,00; Diagramação e designer gráfico para produção de filme-documentário R$ 24.000,00; Tradução em LIBRAS para filme-documentário R$ 2.000,00; Tradução em áudio (inglês e espanhol) e legenda (português, inglês e espanhol) para filme-documentário - R$ 7.000,00".

Justificativa 1: Mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram necessárias alterações nos serviços prestados por pessoas jurídicas, sendo sugerido pela fundação que os valores atribuídos aos serviços de comunicação  fossem desmembrados e que os itens fossem indicados de forma mais analítica, de modo a facilitar a aquisição e contratação dos serviços. 

Justificativa 2: Por orientação da equipe de coordenadores gerais do projeto, foi indicado que não houvesse fragmentação e distinção por região, de modo que nenhuma fique prejudicada com valores previstos menores, conforme indicado inicialmente. 

2.1.6 - Foi incluído na "meta 2" o item "11.Execução" para contratação de: Serviço de Pessoa Jurídica ( de associação cigana para políticas públicas) (norte R$ 7.440,00 sudeste R$ 7.440,00, nordeste R$ 7.440,00, centro-oeste R$ 7.440,00 e sul R$ 7.440,00). No Plano de Trabalho (0202040) inicial, este item estava inserido na "Meta 3",  item "8. EXECUÇÃO", sendo transferido para a Meta 2. Valor total para este serviço é de R$ 37.200,00. 

Justificativa 1: Mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram necessárias alterações nos serviços prestados por pessoas jurídicas, sendo sugerido que os valores fossem desmembrados e separado por tipo de serviço a ser contratado, de modo a viabilizar o processo de contratação. 

Justificativa 2: Este item foi antecipado para a Meta 2, ao invés da Meta 3, tendo em vista a necessidade de contratação de consultoria de associação cigana para ser realizado o processo de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT, no período em que forem realizadas as pesquisas de campo nas comunidades e territórios ciganos, sendo crucial a prestação deste serviço para atender a exigência do tratado internacional que o Brasil é signatário e tem status supralegal e infraconstitucional no país. 

2.1.7 - Foi incluído na "meta 2" o item "12.Execução" para contratação de: Consultoria  jurídica para uso de direitos de imagem. No Plano de Trabalho (0202040) inicial, este item estava inserido na "Meta 3", item "8. EXECUÇÃO", sendo transferido para a Meta 2. O valor total deste serviço é de R$ 5.000,00. 

Justificativa 1: Mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram necessárias alterações nos serviços prestados por pessoas jurídicas, sendo sugerido que os valores fossem desmembrados e separado por tipo de serviço a ser contratado, de modo a viabilizar o processo de contratação.

Justificativa 2: Este item foi antecipado para a Meta 2, ao invés da Meta 3, tendo em vista a necessidade de contratação desta consultoria no período em que forem realizadas as pesquisas de campo nas comunidades e territórios ciganos. 

2.1.8 - Foi incluído na "meta 2" o item "13.Execução" para contratação de: Serviço de Pessoa Jurídica (cartografia e geoprocessamento), pelo valor de R$ 15.000,00. No Plano de Trabalho (0202040) inicial não há previsão para este item. 

Justificativa 1:  Diante do objeto do TED e do produto final a ser apresentado ao Ministério da Igualdade Racial, foi realizado remanejamentos de valores do projeto para poder ser contratado serviço de cartografia e geoprocessamento. 

 

2.2 - Alteração no período de execução da Meta 2.

 

1.2.1 - Foi alterado o período de execução da Meta 2, inicialmente, era de novembro de 2023 à fevereiro de 2024. Foi alterado para agosto de 2024 à dezembro de 2024.

 

Justificativa 1: Esclarece-se que as alterações nas datas das metas do plano de trabalho, tendo em vista que ocorreram atrasos no processo de seleção de bolsistas, que aconteceu entre os meses de janeiro e março de 2024; sendo a execução do plano de trabalho iniciado no mês de abril de 2024;

 

Justificativa 2: A razão do atraso deve-se ao fato do Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, ter pedido vista do edital do processo seletivo simplificado realizado e proposto algumas alterações, entre elas a previsão de ação afirmativa para pesquisadores ciganos. O Governo Federal orientou, em conformidade com o decreto federal que dispõe sobre os Termos de Execução Descentralizada, que a solicitação de prorrogação do projeto deve ser requisitada 90 dias antes de findar o contrato entre a UFJ e o Ministério da Igualdade Racial, isto é, 15 de setembro de 2024.

 

3. Alterações na Meta 3:

 

3.1 - O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 340.400,00. Foi alterado para R$ 289.800,00.

Justificativa: foram retirados e incluídos novos itens que estarão detalhadamente descritos abaixo.

3.1.1 - Foi alterado o item "2.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 46.500,00, para contratação de 5 bolsistas. Foi alterado para R$ 55.800,00, para realizar a contratação de 6 bolsistas.

Justificativa: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade da Região Nordeste ter 2 coordenadores de pesquisa de campo, tendo em vista que é uma região que possui 9 estados e que apresenta a maior de quantidade de famílias, territórios e comunidades ciganas do país.

3.1.2 - Foi alterado o item "3.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 63.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores de campo. Foi alterado para R$ 69.300,00, para realizar a contratação de 11 bolsistas.

Justificativa 1: Por orientação do Ministério da Igualdade Racial, foi indicado a necessidade de ser contratado mais pesquisadores de campo, um a mais do que foi inicialmente previsto, para ser possível realizar as visitas aos acampamentos, comunidades e famílias ciganos.

3.1.3 - Foi alterado o item "4.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, era de R$ 21.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como iniciação científica. Foi alterado para R$ 6.300,00, para realizar a contratação de 03 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 3 aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

3.1.4 - Foi alterado o item "9.Execução", da "Meta 3". O valor indicado no Plano de Trabalho (0202040), inicialmente, erao de R$ 21.000,00, para contratação de 10 bolsistas para atuarem como pesquisadores lideranças ciganas. Foi alterado para "5.Execução", valor R$ 18.900,00, para realizar a contratação de 09 bolsistas.

Justificativa 1: Após a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas, houve apenas 9 inscritos para esta modalidade de bolsa, sendo todos aprovados e selecionados. Por essa razão, foi necessário a alteração neste item.

3.1.5 - Foi o incluído o item "9.Execução" para contratação de "Diagramação para livro, design gráfico, edição, livro online e impresso", valor de R$ 30.000,00. No Plano de Trabalho (0202040) inicialmente apresentado e aprovado este item estava previsto na "Meta 3", "Execução 8".

  Justificativa 1: Mediante orientação e requisição da equipe técnica da FUNAPE, foram necessárias alterações nos serviços prestados por pessoas jurídicas, sendo sugerido que os valores fossem desmembrados e separado por tipo de serviço a ser contratado, de modo a viabilizar o processo de contratação.

3.2 - Alteração no período de execução da Meta 3.

 

1.2.1 - Foi alterado o período de execução da Meta 3, inicialmente, era de agosto de 2024 à outubro de 2024. Foi alterado para janeiro de 2024 à março de 2024.

 

Justificativa 1: Esclarece-se que as alterações nas datas das metas do plano de trabalho, tendo em vista que ocorreram atrasos no processo de seleção de bolsistas, que aconteceu entre os meses de janeiro e março de 2024; sendo a execução do plano de trabalho iniciado no mês de abril de 2024;

 

Justificativa 2: A razão do atraso deve-se ao fato do Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial, ter pedido vista do edital do processo seletivo simplificado realizado e proposto algumas alterações, entre elas a previsão de ação afirmativa para pesquisadores ciganos. O Governo Federal orientou, em conformidade com o decreto federal que dispõe sobre os Termos de Execução Descentralizada, que a solicitação de prorrogação do projeto deve ser requisitada 90 dias antes de findar o contrato entre a UFJ e o Ministério da Igualdade Racial, isto é, 15 de setembro de 2024.

 

Estas são todas as alterações do plano de trabalho, acompanhado das respectivas justificativas. 

 


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Documento assinado eletronicamente por PHILLIPE CUPERTINO SALLOUM E SILVA, Professor do Magistério Superior, em 02/05/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 SEI nº 0279225