Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ

 

Senhor Pró Reitor,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2023NP000571 contida na Nota de Lançamento de Sistema 2023NS003660 (0205183), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) As contas contábeis de VPD (3.3.2.3.1.02.00 - SERVICOS DE APOIO ADM, TECNICO E OPERACIONAL) e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

 

b) A Nota de empenho  2023NE000482 (0201994), Fonte 1444000000, NDD 339039-65 no valor de R$ 1.040.935,00 e empenho 2023NE000483 (0201996), Fonte 1000000000, NDD 339039-65 no valor de R$ 814.065,00. (PROT.:1517 INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS), Estando atendidos todos os trâmites para a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa-FUNAPE, nº 67/2023 Documento SEI (0201501), publicado no Diário Oficial da União, conforme Documento SEI (0203958), para a gestão administrativa e financeira do projeto intitulado: "Mapeamento e registro de famílias ciganas das Etinias Calon, Rom e Sinti, de territórios e rotas dos povos ciganos e das políticas públicas acessadas por esse público no Brasil", cujos recursos são oriundos de descentralização pelo Ministério da  Igualdade Racial, com TED 05/2023 (0200727), no valor total de R$ 1.855.000,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), foi solicitado à Funape a emissão de nota fiscal no valor total. Ressaltamos que não se trata de pagamento antecipado e sim de repasse dos recursos para execução de projeto de acordo com o cronograma, conforme plano de trabalho, documento SEI (0200724);

 

c) A Nota fiscal 116326(0203982), emitida em 18/10/2023, no valor R$ 1.855.000,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), devidamente atestada em 19/10/2023 (0204272). Processo: 23854.007836/2023-94;

 

d) Foi anexada declaração do SICAF (0204939), não constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;

 

e) As retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Não Optante pelo Simples Nacional (0204944);

 

f) houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro, BANCO DO BRASIL AG: 00868 CC. 21429-9 C/CUSTO. 47.159, conforme consta na Nota Fiscal 116326(0203982).

 

Cordialmente,

 

Renata Santos França Rodrigues

PROAD/DCF/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA SANTOS FRANÇA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 24/10/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007836/2023-94 SEI nº 0205825