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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediado na Rua Floriano Peixoto, 450, Bairro Centro Histórico - CEP 90020-060, em Porto Alegre/RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Tiago Rodrigues, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007649/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 162/2023, decorrente da Dispensa de licitação nº 74/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), totalizando o valor global de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

UNIDADE

CATSER

QTDE

ESPECIFICAÇÕES

valor por pessoa/mes (R$)

Valor mensal do seguro

Valor anual

1

PESSOA

906

48.000/ano

Seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente e despesas médicas /hospitalares e odontológicas para 4.000 (quatro mil) estagiários/mês, com idade até 80 anos, com atuação em todo o território brasileiro e fora dele, além estagiários de outras instituições vinculados à UFJ DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo cobertura total, ou seja, no ambiente acadêmico e fora dele, 24 horas por dia, em todo o globo terrestre. DA COBERTURA: deverá cobrir 4.000 (quatro mil) estudantes estagiários segurados (por mês), totalizando 48.000 (quarenta e oito mil) estagiários (por ano), 24 horas por dia em todo o globo terrestre, com rotatividade de segurado(s), ou seja, mudança periódica da relação de segurados (inclusão e exclusão mensal, conforme necessidade). DOS VALORES DAS COBERTURAS: Morte Acidental: R$ 15.000,00. Invalidez permanente total ou parcial e acidentes pessoais: R$ 15.000,00. DMHO: R$ 15.000,00. Auxílio Funeral: R$ 3.000,00 (valores mínimos aceitáveis).

R$ 0,21

R$ 840,00

R$ 10.080,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Natureza de despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pois o objeto da licitação não apresenta grande complexidade para sua execução e não envolve disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 01/01/2026.

 

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Jataí, 1º de outubro de 2025.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGUES, Usuário Externo, em 19/11/2025, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 19/11/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0488694