UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho Decisório
Trata-se o presente da análise da Minuta do Termo de Aditivo nº 02/2025, que objetiva a prorrogação do Contrato nº 162/2023, firmado para prestação de serviços de seguro de vida coletivo destinado a aproximadamente 4.000 (quatro mil) estudantes/mês da UFJ, matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, em atividades de estágio, aulas práticas e extensão.
A manifestação técnica emitida pela Coordenação de Contratos e Serviços atestou a vantajosidade da prorrogação contratual, demonstrando que o valor contratado (R$ 0,21 por estudante/mês) permanece inferior ao praticado no mercado, conforme pesquisa no Banco de Preços, que apontou valores a partir de R$ 0,39 por estudante/mês para coberturas equivalentes. Além disso, ressaltou-se que as condições de cobertura (morte acidental, invalidez permanente, DMHO e auxílio funeral) continuam adequadas ao interesse da Administração.
Motiva-se o interesse na continuidade dos serviços, destacando: (i) proteção integral aos estudantes, em âmbito nacional e internacional; (ii) segurança jurídica quanto às obrigações legais; (iii) economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos; e (iv) prevenção da descontinuidade do serviço.
Em consonância com o Parecer Referencial nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0486189) considera-se a viabilidade da minuta de termo aditivo de prorrogação de contratos de serviços contínuos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei nº 8.666/1993 e normas correlatas, destacando a necessidade de comprovação da vantajosidade, manifestação da Administração, interesse da contratada, regularidade da execução e inexistência de impedimentos.
Verifica-se, portanto, que o processo está instruído com as manifestações técnicas e jurídicas que atestam a viabilidade, legalidade e vantajosidade da prorrogação contratual.
Diante do exposto, a Reitoria da Universidade Federal de Jataí, decide:
a) Aprovar a Minuta do Termo de Aditivo nº 02/2025 ao Contrato nº 162/2023, nos termos apresentados;
b) Autorizar a sua formalização, observados todos os requisitos constantes do parecer jurídico e da manifestação técnica, com a devida publicação e registro no SEI;
c) Encaminhar o presente processo para a Coordenação de Contratos e Serviços/Proad/UFJ, para as providências necessárias.
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 30/09/2025, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 |
SEI nº 0487952 |