Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Despacho

À PROAD/UFJ,

Ao Ordenador de Despesa,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato nº 162/2023 para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, referente ao processo 23854.007649/2023-19.

Trata-se da contratação de seguro de vida para cerca de 4.000 (quatro mil) estudantes/mês com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação em atividades de estágio, aulas práticas e/ou atividades de extensão atuantes em todo o território nacional e fora dele.

Em atenção ao Parecer Referencial n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0486189), informa-se que os requisitos legais e procedimentais necessários para a prorrogação foram devidamente observados:

a) caracterização do serviço como contínuo (0482239);

b) previsão no edital e no contrato administrativo (0482232);

c) manifestação do interesse da contratada na prorrogação (0481980);

d) análise prévia da consultoria jurídica do órgão (dispensada, em razão da natureza do contrato ser contínuo), utilizando-se do Parecer Referencial (0486189);

e) inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (0482244);

f) elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (0482247);

g) interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (0486134);

h) manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (0486127); e relatório de pesquisa de preços (0486126);

i) manutenção das condições exigidas na habilitação (0482215048199004819880481987048198504819840481983048222704860480486056);

j) inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (0482215);

k) elaboração da minuta do termo aditivo (0486201);

l) na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta (0486191);

O valor da contratação permanecerá em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), conforme o Termo de Aditivo nº 02/2025 (0486201).

 

Diante do exposto, solicitamos manifestação do Ordenador de Despesa quanto à disponibilidade orçamentária, seguida do encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, emissão de parecer e aprovação da minuta do Termo Aditivo nº 02/2025 (0486201).

 

Ana Amélia Rodrigues Rezende

Gestora do Contrato nº 162/2023

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 24/09/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19

SEI nº 0486227