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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Manifestação

Em atendimento ao disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, apresenta-se a presente manifestação técnica com vistas à análise da vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 162/2023, cujo objeto é a contratação de seguro de vida coletivo para aproximadamente 4.000 (quatro mil) estudantes/mês da Universidade Federal de Jataí, regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação em atividades de estágio, aulas práticas e/ou atividades de extensão.
 

1. Metodologia adotada

Para a verificação da vantajosidade, procedeu-se a pesquisa de mercado no Banco de Preços (0486126), considerando registros de preços recentes de seguros coletivos para estudantes e estagiários. A análise foi comparada com o preço vigente no contrato atual (R$ 0,21 por estudante/mês) e observou-se cobertura equivalente, tomando como referência mínima os capitais segurados previstos contratualmente:

O levantamento realizado identificou, no Banco de Preços, valores a partir de R$ 0,39 por estudante/mês para coberturas equivalentes, abrangendo morte acidental, invalidez e despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
 

2. Análise dos resultados

A pesquisa evidenciou que os valores atualmente contratados (R$ 0,21 por estudante/mês) estão abaixo dos valores praticados no mercado, conforme registros de preços do Banco de Preços para contratos de mesma natureza.

Ressalte-se que a contratação não envolve custos fixos ou amortizáveis, típicos de serviços com dedicação de mão de obra, tratando-se exclusivamente do pagamento do prêmio mensal por vida segurada, calculado atuarialmente pela seguradora.

Dessa forma, a renovação ou ajuste do contrato deve considerar o equilíbrio entre a vantajosidade financeira e a manutenção das coberturas essenciais para os estudantes e estagiários.


 

3. Conclusão

Diante do exposto, atesta-se a vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 162/20, porquanto os preços contratados permanecem compatíveis com os valores de mercado e as condições de cobertura continuam adequadas ao interesse da Administração. Recomenda-se, assim, a prorrogação contratual, observadas as condições legais e regimentais aplicáveis.


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 24/09/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0486127