Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Manifestação

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 162/2023 expira no dia 31/12/2025 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, portanto terá sua renovação feita antes deste vencimento.

Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada constará a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 24/09/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0482244 e o código CRC 805BA6F3.




Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0482244