UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, sediado na Rua Floriano Peixoto, 450, Bairro Centro Histórico - CEP 90020-060, em Porto Alegre/RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Tiago Rodrigues, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007649/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 162/2023, decorrente da Dispensa de licitação nº 74/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 162/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/12/2024 a 31/12/2025, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O valor da contratação continuará a ser de R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais), conforme tabela abaixo:
ITEM |
UNIDADE |
CATSER |
QTDE |
ESPECIFICAÇÕES |
valor por pessoa/mes (R$) |
Valor mensal do seguro |
Valor anual |
1 |
PESSOA |
906 |
48.000/ano |
Seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente e despesas médicas /hospitalares e odontológicas para 4.000 (quatro mil) estagiários/mês, com idade até 80 anos, com atuação em todo o território brasileiro e fora dele, além estagiários de outras instituições vinculados à UFJ DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo cobertura total, ou seja, no ambiente acadêmico e fora dele, 24 horas por dia, em todo o globo terrestre. DA COBERTURA: deverá cobrir 4.000 (quatro mil) estudantes estagiários segurados (por mês), totalizando 48.000 (quarenta e oito mil) estagiários (por ano), 24 horas por dia em todo o globo terrestre, com rotatividade de segurado(s), ou seja, mudança periódica da relação de segurados (inclusão e exclusão mensal, conforme necessidade). DOS VALORES DAS COBERTURAS: Morte Acidental: R$ 15.000,00. Invalidez permanente total ou parcial e acidentes pessoais: R$ 15.000,00. DMHO: R$ 15.000,00. Auxílio Funeral: R$ 3.000,00 (valores mínimos aceitáveis). |
R$ 0,21 |
R$ 840,00 |
R$ 10.080,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Natureza de despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGUES, Usuário Externo, em 07/11/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/11/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0350040 e o código CRC 6611DCA5. |
Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 | SEI nº 0350040 |