UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Ao Ordenador de Despesas
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação de 31/12/2024 a 30/12/2025 ao Contrato n° 162/2023, conforme art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, processo SEI nº 23854.007649/2023-19.
Trata-se da prestação de serviços continuados de empresa de Seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental para cerca de 4000 estagiários/mês da UFJ, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O gestor do contrato manifestou-se favorável a prorrogação, por meio do doc. SEI nº 0343450.
O fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, por meio do doc. SEI nº 0343447.
O valor da contratação não foi alterado, continuando a ser de R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais), ao ano, conforme instrumento contratual, doc. SEI Nº 0226238 e manifestação constante no ofício de aceite para prorrogação - Gente Seguradora, doc. SEI Nº (0342926).
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.
Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer, e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta 0343552.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 11/10/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0343554 e o código CRC B8719DC3. |
Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 |
SEI nº 0343554 |