Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ

 

Senhor Pró Reitor,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2024NP000024 contida na Nota de Lançamento de Sistema 2024NS000101 0233916 , está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) As contas contábeis de VPD (3.3.2.3.1.01.00 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS) e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

b) A Nota de empenho 2023NE000454 (0197575), emitida em 29/09/2023, PTRES 170644, FONTE 1000000000, ND 33.90.40-20. (PROT.:1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ), é correlata em favor da empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A., CNPJ: 05.555.382/0001-33, referente a contratação de plataforma educacional para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na área de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Jataí – UFJ, conforme despacho 0189354, pelo prazo de 12 meses;

c) A Nota fiscal 00627367 (0224987), emitida em 18/12/2023, no valor R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), devidamente atestada em 18/12/2023 (0224993). Processo: 23854.004813/2023-28;

d) Foi anexada declaração do SICAF 0233898, constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;

e) As retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Não Optante pelo Simples Nacional 0233900;

f) Houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro, BANCO SANTANDER - AGÊNCIA 4199 CONTA: 13000609-0, conforme consta na Nota Fiscal 00627367 (0224987);

 

 

Cordialmente,

 

Renata Santos França Rodrigues

DCF/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA SANTOS FRANÇA RODRIGUES, Assistente em Administração, em 24/01/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004813/2023-28 SEI nº 0234123