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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

Assunto: Prorrogação do Contrato nº 162/2023 – GENTE SEGURADORA S/A

 

À Diretoria de Administração de Contratos,

 

Trata-se de solicitação de prorrogação da vigência do Contrato nº 162/2023 (0226238), firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro com cobertura contra acidentes pessoais e morte acidental para cerca de 4.000 estagiários/mês da Universidade Federal de Jataí, pelo período de 01/01/2027 a 31/12/2027.

Da análise dos autos, verifica-se que:

a) a prorrogação encontra amparo na cláusula segunda, item 2.1, do instrumento contratual, que admite a prorrogação da vigência por até 120 meses, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) a contratada manifestou formalmente interesse na prorrogação, conforme Ofício (0649692);

c) a equipe de gestão e fiscalização manifestou-se favoravelmente, fundamentando-se na necessidade de manutenção da cobertura securitária dos discentes vinculados à UFJ (0640009);

d) o Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação por 12 (doze) meses (0642474);

e) o valor da contratação permanece inalterado, conforme Termo Aditivo nº 01/2025 (0488694), e a execução contratual vem sendo acompanhada no processo nº 23854.000055/2024-50.

Quanto à disponibilidade orçamentária, informo que a despesa decorrente da prorrogação correrá à conta dos recursos consignados à UFJ no Orçamento Geral da União, Ação 20RK, Natureza de Despesa 33.90.39.69, , PTRES 231318 e Fonte 1000. Por se tratar de vigência integralmente compreendida no exercício de 2027, o empenho ficará condicionado também à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2027 e à disponibilidade de créditos no início do exercício, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, cláusula que poderá constar do termo aditivo.

Diante do exposto, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 1078/2025 (0501069), manifesto-me favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 162/2023 e aprovo a minuta do Termo Aditivo (0651921), desde que reste demonstrado nos autos que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, conforme exige o art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

Restituam-se os autos a essa Diretoria para as providências necessárias à formalização do termo aditivo, à colheita das assinaturas e à publicação do respectivo extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observados os prazos legais.

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças - Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 02/10/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19

SEI nº 0652500