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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato nº 162/2023 (0226238) de 01/01/2027 até 31/12/2027, firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, referente ao processo de contratação de empresa de seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental para cerca de 4000 estagiários/mês da UFJ, cobertura mínima de 12 meses e renovável de acordo com lei em vigor, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 162/2023 (0226238), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 120 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio do Ofício (​​​​​​​0649692).

A equipe de gestão e fiscalização do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a "[...] A manifestação favorável fundamenta-se na necessidade de manutenção da cobertura securitária dos discentes vinculados à Universidade Federal de Jataí (UFJ)" (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​0640009).

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​0642474, com respaldo na manifestação da equipe de gestão e fiscalização.

 

O valor total da contratação segue inalterado, conforme Termo Aditivo nº 01/2025, 0488694.

O acompanhamento da execução contratual encontra-se registrado no processo apartado nº 23854.000055/2024-50.

 

Considerando o exposto e à luz do Art. 1°, VII, da Portaria nº 1078/2025 (0501069) que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, submetemos o p.p. à apreciação, sugerindo: manifestação deste Pró-Reitor quanto a disponibilidade orçamentária, emissão de parecer e aprovação da minuta contratual (0651921​​​) ou, alternativamente, encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e emissão de parecer, com posterior devolução a esta Diretoria para prosseguimento das providências necessárias à formalização do termo aditivo.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 01/10/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19

SEI nº 0651922