Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Despacho

À DAC – Leruama Pena Leal,


Prezada Gestora,

 

Em atenção ao Despacho nº 0639779 e considerando o disposto no Despacho nº 0638374, esta Pró-Reitoria de Graduação, por intermédio de seus gestores e fiscais, manifesta-se favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 162/2023, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A.

A manifestação favorável fundamenta-se na necessidade de manutenção da cobertura securitária dos discentes vinculados à Universidade Federal de Jataí (UFJ). Conforme as projeções apresentadas para os cursos de graduação e pós-graduação, estima-se que, no exercício de 2027, a Universidade contará com aproximadamente 3.803 discentes segurados, quantitativo que demanda a continuidade da contratação, a fim de assegurar cobertura adequada ao público discente da Instituição.

Adicionalmente, até o presente momento, a execução contratual tem transcorrido de forma regular, não havendo registro de ocorrências ou incidentes que tenham comprometido a adequada prestação dos serviços contratados.

A regularidade e a conformidade da execução dos serviços vêm sendo acompanhadas por meio dos instrumentos de medição de resultados emitidos mensalmente, os quais foram devidamente analisados e aprovados pela fiscalização designada, conforme registros constantes do processo nº 23854.000057/2024-49.

Dessa forma, verifica-se que a execução contratual tem se mantido em conformidade com as disposições estabelecidas no instrumento contratual, bem como com os objetivos que fundamentaram a contratação.

Ressalta-se, ainda, que a manutenção da cobertura securitária prestada pela empresa contratada mostra-se necessária à proteção dos discentes vinculados à UFJ, contribuindo para a continuidade das atividades acadêmicas e para o atendimento das necessidades institucionais relacionadas à cobertura dos estudantes.

Considerando o histórico da execução contratual, a regularidade dos serviços prestados e a necessidade de continuidade da cobertura securitária dos discentes, manifesta-se interesse na prorrogação do Contrato nº 162/2023.

A continuidade da contratação, desde que atendidos os demais requisitos administrativos e legais aplicáveis, contribuirá para a manutenção ininterrupta da cobertura dos estudantes, bem como para a observância dos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade.

Diante do exposto, os gestores e fiscais contratuais manifestam-se favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 162/2023.


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Documento assinado eletronicamente por JESSICA NAIARA DA SILVA CARVALHO, Gestor(a) de Contrato, em 08/09/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNA DANIELLY PEROBA DOS SANTOS, Técnico em Assuntos Educacionais, em 08/09/2026, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LEAO DA SILVA AGOSTINHO, Coordenadora de Estágio dos Bacharelados, em 08/09/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0640009 e o código CRC 16CD6A77.




Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19

SEI nº 0640009