UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
À PROAD/UFJ,
Ao Ordenador de Despesa,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato nº 162/2023 para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, firmado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, referente ao processo 23854.007649/2023-19.
Trata-se da contratação de seguro de vida para cerca de 4.000 (quatro mil) estudantes/mês com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação em atividades de estágio, aulas práticas e/ou atividades de extensão atuantes em todo o território nacional e fora dele.
Em atenção ao Parecer Referencial n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0486189), informa-se que os requisitos legais e procedimentais necessários para a prorrogação foram devidamente observados:
a) caracterização do serviço como contínuo (0482239);
b) previsão no edital e no contrato administrativo (0482232);
c) manifestação do interesse da contratada na prorrogação (0481980);
d) análise prévia da consultoria jurídica do órgão (dispensada, em razão da natureza do contrato ser contínuo), utilizando-se do Parecer Referencial (0486189);
e) inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (0482244);
f) elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (0482247);
g) interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (0486134);
h) manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (0486127); e relatório de pesquisa de preços (0486126);
i) manutenção das condições exigidas na habilitação (0482215, 0481990, 0481988, 0481987, 0481985, 0481984, 0481983, 0482227, 0486048, 0486056);
j) inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (0482215);
k) elaboração da minuta do termo aditivo (0486201);
l) na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta (0486191);
O valor da contratação permanecerá em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), conforme o Termo de Aditivo nº 02/2025 (0486201).
Diante do exposto, solicitamos manifestação do Ordenador de Despesa quanto à disponibilidade orçamentária, seguida do encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, emissão de parecer e aprovação da minuta do Termo Aditivo nº 02/2025 (0486201).
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Gestora do Contrato nº 162/2023
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 24/09/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0486227 e o código CRC 85FDFCC1. |
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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 |
SEI nº 0486227 |