UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Manifestação
Em atendimento ao Parecer n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (0486189), item 18, alínea r, no âmbito do processo administrativo nº 23854.007649/2023-19, referente à dispensa de licitação nº 74/2023, a Universidade Federal de Jataí manifesta-se sobre a contratação direta da empresa Gente Seguradora S/A , cujo objeto é a contratação de Empresa de Seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental para cerca de 4000 estagiários/mês da UF pelos seguintes fundamentos:
A presente contratação fundamenta-se no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, por se tratar de contrato cujo valor anual de R$ 10.080,00 encontra-se abaixo do limite legal para dispensa de licitação, caracterizando situação em que a licitação é dispensável.
Ressalta-se que a manutenção da contratação direta está condicionada à permanência da situação que a autorizou, ou seja, enquanto o valor do contrato permanecer inferior ao limite legal estabelecido para dispensa, permanecendo válida a hipótese legal.
Diante do exposto, conclui-se que a contratação direta atende aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, sendo juridicamente válida e recomendada para continuidade da execução do objeto contratado.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 24/09/2025, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0486191 e o código CRC A8A277C7. |
| Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 | SEI nº 0486191 |