UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Manifestação
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 162/2023 expira no dia 31/12/2025 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, portanto terá sua renovação feita antes deste vencimento.
Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada constará a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 24/09/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0482244 e o código CRC 805BA6F3. |
| Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 | SEI nº 0482244 |