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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a GENTE SEGURADORA S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 sediado(a) na rua Marechal Floriano Peixoto nº 450, centro Porto Alegre - RS CEP 90.020-060, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Tiago Rodriges, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007649/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 162/2023, decorrente da  Dispensa de licitação nº 74/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 162/2023, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/12/2024 a 30/12/2025 de serviços continuados de empresa de seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental para cerca de 4000 estagiários/mês da UFJ, são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 O valor do total do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, continua a ser de R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais), conforme planilha:

ITEM

UNIDADE

CATSER

QTDE

ESPECIFICAÇÕES

valor por pessoa/mes (R$)

Valor mensal do seguro 

Valor anual

1

PESSOA

906

48.000/ano

Seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial por acidente e despesas médicas /hospitalares e odontológicas para 4.000 (quatro mil) estagiários/mês, com idade até 80 anos, com atuação em todo o território brasileiro e fora dele, além estagiários de outras instituições vinculados à UFJ DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo cobertura total, ou seja, no ambiente acadêmico e fora dele, 24 horas por dia, em todo o globo terrestre. DA COBERTURA: deverá cobrir 4.000 (quatro mil) estudantes estagiários segurados (por mês), totalizando 48.000 (quarenta e oito mil) estagiários (por ano), 24 horas por dia em todo o globo terrestre, com rotatividade de segurado(s), ou seja, mudança periódica da relação de segurados (inclusão e exclusão mensal, conforme necessidade). DOS VALORES DAS COBERTURAS: Morte Acidental: R$ 15.000,00. Invalidez permanente total ou parcial e acidentes pessoais: R$ 15.000,00. DMHO: R$ 15.000,00. Auxílio Funeral: R$ 3.000,00 (valores mínimos aceitáveis).

R$ 0,21

R$ 840,00

 R$ 10.080,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Natureza de despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

 

CLÁUSULA QUARTA RATIFICAÇÃO

 

4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO

 

5.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 11/10/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0343552 e o código CRC 869DA818.




Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0343552