Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 162/2023 expira no dia 30/12/2024 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, portanto terá sua renovação feita antes deste vencimento.

Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 09/10/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0343434