Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 1/2023/DGC

Nota Técnica Nossa pesquisa de preços iniciou-se pelo sistema Compras.gov.br na aba Pesquisa de Preços. Utilizando o filtro seguro. Para melhorar o filtro utilizamos como base o CATSER 906 Seguro/Garantia.

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro com cobertura contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas, hospitalares e odontológicas e assistência funeral para todos os estudantes com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação da UFJ, em atividades de estágio obrigatório e não obrigatório( desde que a UFJ seja concedente), atividades práticas e/ou atividades de extensão, incluindo estudantes de outras instituições de ensino vinculadas à Universidade Federal de Jataí.

Através desta, analisamos diversos orçamentos e desclassificamos aqueles que se referiam a outros objetos como seguro de veículos, seguro de frotas. Para ampliar a pesquisa de preço buscamos também contratações semelhantes em outros IFES nas regiões centro-oeste e sudeste. Foram selecionadas contratações semelhantes na Universidade Federal de Catalão, Instituto Federal de educação, ciência e tecnologia do norte de Minas Gerais. Também foi encontrado orçamento com fornecedor Liberty Seguros S/A porem foi desclassificado por superfaturamento. Para se fazer a media dos preços encontrados foi considerado o valor individual do seguro de vida que resultou na Média de R$ 0,49 por estagiário/mês.

Consideramos que este valor está dentro da margem, uma vez que as empresas podem reduzir custos para fazer a proposta considerando que a média está 48% acima do  valor contratado atualmente nesta universidade que é de R$ 0,33 por estagiário/mês.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 08/11/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0211923 e o código CRC A14097AC.




Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 SEI nº 0211923