Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.007621/2023-73

Torna-se público que Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.


 

 

 

1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, de placas de inauguração para a Universidade Federal de Jataí UFJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de referência.

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTDE

 

1

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX 80X60CM COM MOLDURA

UNITÁRIO

04

 

2

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM ACRÍLICO 80X60CM COM ADESIVO COM PROLONGADOR

UNITÁRIO

07

 


 

 

2.1 A empresa fornecedora deverá oferecer garantia do produto contra defeito de fabricação, contado a partir do recebimento definitivo ou atesto pela Contratante, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação, não inferior a 1 (um) ano.

2.2 A empresa fornecedora, durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação, os produtos em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento.

 

 

3.1 O objeto deverá ser entregue, às expensas do fornecedor, na Universidade Federal de Jataí, na Av. BR 364, 1741, KM 195, N° 3800, Jataí/GO- CEP 75801-615.

3.2 O local de instalação será informado ao Contratado pela Secretaria De Comunicação.

3.3 O prazo máximo para entrega e instalação das placas é de 10 dias úteis.


 

4.5.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

4.5.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

4.5.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

4.5.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Termo de Referência, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

 

 

5.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação

(Processo Administrativo n.° 23854.007621/2023-73)

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

 

 

 



 

 

 

 

14.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHAELA ANDREA BETTE CAMARA, Chefe de Gabinete, em 06/10/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 06/10/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007621/2023-73 SEI nº 0198716