Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Aviso SEI nº 43/2023-DCL

Jataí, 24 de outubro de 2023.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

60/2023

CONTRATANTE (UASG) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ (156678)

 

Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da Coordenação de Contratações Diretas, órgão integrante da Diretoria de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.

 

DATA DA SESSÃO

Link: https://www.gov.br/compras

Horário da Fase de Lances: 8:00 às 16:00

 

OBJETO

O objeto da presente dispensa é a Aquisição de  reagentes químicos e vidrarias para laboratório.

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 26.181,50 (vinte e seis mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos)

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 25/10/2023 às 11:30h

Até 31/10/2023 às 7:59h

 

PERÍODO DE LANCES

De 31/10/2023 às 8h

Até 31/10/2023 às 16h

 

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS?

( X )SIM  (     ) NÃO

 

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a Aquisição de reagentes químicos e vidrarias para laboratório.

A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CATMAT/CATSERV

UNID.

QTD.

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO

VALOR ESTIMADO TOTAL

1

Ácido acético aspecto físico: líquido , peso molecular: 60,05 g/mol, fórmula química: c2h4o2, grau de pureza: pureza mínima de 99%, característica adicional: padrão de referência , número de referência química: CAS 64-19-7

484213

Litro

6

R$47,03 R$282,16

2

Ácido, nítrico, aspecto físico líquido incolor a levemente amarelado, fumegante, fórmula química hno3, peso molecular 63,01g/mol, grau de pureza mínima de 98%, reagente P.A./ ACS, número de referência química CAS 7697-37-2

412573

Litro

2

R$185,26 R$370,52

3

Ácido, sulfúrico. Aspecto físico: líquido incolor, fumegante, viscoso, cristalino. Fórmula química: h2so4. Massa molecular: 98,09 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 95%. CARACTERÍSTICA Adicional: reagente P.A. ACS. Número de referência química: CAS 7664-93-9

380384

Litro

2

R$81,00 R$162,00

4

Adaptador, laboratório. Tipo: para tubo, aplicação: para rotor de centrífuga, material:plástico, volume: 15 ml

417906

Unidade

12

R$254,70 R$3.056,40

5

Álcool, etílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, teor alcoólico mínimo de 99,5, fórmula química c2h5oh, peso molecular: 46,07 g, mol, grau de pureza minimo de99,7% p.p inpm, absoluto, reagente uv e hplc, número referência química CAS 64-17-5

349664

Litro

45

R$31,66 R$1.424,70

6

Álcool, polivinílico (pva), aspecto físico pó branco, fórmula química (c2h4o).N, teor de pureza mínimo de 98%, número de referência química CAS 9002-89-5

413240

Grama

250

R$0,91 R$228,33

7

Alginato, sódio, fórmula química (c6h7o6na)n, aspecto físico pó ou granulado branco alevemente amarelado, grau de pureza mínima de 98%, número de referência química CAS 9005-38-3

441763

Grama

250

R$0,64 R$159,17

8

Almofariz, gral. Material: ágata. Capacidade: cerca de 30 ml. Acessórios: com pistilo de ágata

454841

Unidade

1

R$475,83 R$475,83

9

Anidrido, acético, aspecto físico líquido incolor, translúcido, odor picante, peso molecular 102,09 g/mol, fórmula química ch3co)2o, grau de pureza mínima de 97%, reagente P.A., Número de referência química CAS 108-24-7

348966

Litro

6

R$80,40 R$482,38

10

Borohidreto de sódio. Aspecto físico: pó branco cristalino. Peso molecular: 37,83 g/mol. Fórmula química: nabh4. Grau de pureza: pureza mínima de 95%. Característica adicional: reagente. Número de referência química: CAS 16940-66-2

370383

Grama

100

R$2,00 R$199,67

11

Brometo, cetiltrimetilamônio. Aspecto físico: pó branco cristalino. Fórmula química: (ch3)(ch2)15 n (br)(ch3)3. Peso molecular: 364,45 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 98%. Característica adicional: reagente. Número de referência química: CAS 57-09-0

347644

Grama

500

R$0,84 R$418,33

12

Brometo, potássio, aspecto físico pó ou cristal incolor a branco, inodoro, peso molecular 119,00 g/mol, fórmula química KBR, grau de pureza mínima de 99%, reagente para espectroscopia infravermelho, número de referência química CAS 7758-02-3

404723

Grama

200

R$5,19 R$1.037,33

13

Cloreto de colina, puro, aspecto físico: pó cristalino branco, leve odor de amina. Fórmula química: c5h14no.cl. Peso molecular: 139,63 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 98%. Característica adicional: reagente. Número de referência química: CAS 67-48-1

361127

Grama

300

R$0,71 R$214,00

14

Cloreto, níquel, aspecto físico cristal verde, inodoro, higroscópico, fórmula química nicl2.6h2o (hexahidratado), peso molecular 237,71, grau de pureza pureza minima de 97%, característica adicional reagente P.A., Número de referência química CAS 7791-20-0

359087

Grama

500

R$0,17 R$86,67

15

Clorofórmio. Aspecto físico: líquido. Peso molecular: 119,38 g/mol. Fórmula química: chcl3. Grau de pureza: pureza mínima de 99%. Número de referência química: CAS 67-66-3

442112

Litro

4

R$142,11 R$568,44

16

Cubeta, laboratório, material quartzo, volume 3,5 ml, percurso caminho ótico 10 mm, com 2 faces polidas e tampa

409908

Unidade

4

R$280,17 R$1.120,69

17

Dessecador, material vidro, para vácuo, tampa de vidro com vedação, com luva e torneira, com placa de porcelana, diâmetro interno cerca de 160mm

436530

Unidade 

2

R$292,84 R$585,67

18

Diclorometano, aspecto físico líquido claro, incolor, fórmula química ch2cl2, massa molecular 84,93 g/mol, grau de pureza mínima de 98%, reagente P.A. ACS, número de referência química CAS 75-09-2

380932

Litro

3

R$74,39 R$223,16

19

Eletrodo laboratório. Material: vidro, formato: reto, dimensões: cerca de 10 cm, preenchimento: hg/hg2cl2

429983

Unidade

2

R$377,26 R$754,53

20

Estante para microtubos (RACK), material: polipropileno, capacidade: 100 tubos, componentes: com tampa

471974

Unidade

3

R$42,88 R$128,64

21

Estante tubo ensaio, material: aço inoxidável, diâmetro tubo: para tubos até 15 mm, capacidade*: até 60 unidades

419995

Unidade

5

R$23,07 R$115,33

22

Fluoresceina sodica, aspecto físico: pó laranja avermelhado, inodoro. Fórmula química: c20h10o5.2na (sal sódico). Peso molecular: 376,27 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 97%. Número de referência química: CAS 518-47- 8

374969

Grama

100

R$1,99 R$199,00

23

Frasco conta-gotas, material: vidro, capacidade: 60 ml, cor: âmbar, características adicionais: tampa plástica, rosca furada, com borracha e pipeta

414490

Unidade

4

R$13,63 R$54,53

24

Frasco, laboratório. Material: vidro âmbar, capacidade: 2ml. Tipo boca larga, graduação: graduado. Tipo tampa rosqueável, acessórios: com septo em teflon.

437608

Unidade

400

R$0,19 R$77,33

25

Frasco, laboratório, material: vidro, cor: incolor, capacidade: 10, características adicionais: com tampa e batoque.

457432

Unidade

100

R$3,08 R$307,67

26

Frasco, laboratório. Material: vidro, capacidade: cerca de 7 ml, tipo boca: para injetáveis, tipo tampa: com septo borracha

424084

Unidade

200

R$4,24 R$848,67

27

Frasco, laboratório. Material: vidro, capacidade: cerca de 10 ml, tipo boca: para injetáveis, tipo tampa: com septo borracha

424084

Unidade

10

R$8,09 R$80,93

28

Frasco de laboratório, tipo: reagente, material: vidro, capacidade: 5 ml, tipo boca: boca larga, tipo tampa: tampa rosqueável, acessórios: com batoque

421488

Unidade

100

R$6,02 R$602,00

29

Glutaraldeído, aspecto físico líquido incolor a levemente amarelado, fórmula químicac5h8o2, peso molecular 100,11 g/mol, teor ou grau de pureza de 25%, reagente em solução aquosa, número de referência química CAS 111-30-8 - frasco 1l

356401

Litro

1

R$75,59 R$75,59

30

Hidróxido, amônio, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, odor acre, peso molecular 35,05 g/mol, fórmula química nh4oh, grau de pureza teor de nh3 entre 28 e 30%, solução aquosa, reagente P.A., Número de referência química CAS 1336-21- 6

347756

Litro

4

R$35,44 R$141,75

31

Hidroxietilcelulose, Aspecto Físico Pó Branco À Levemente Amarelado, Inodoro, Grau De Pureza Teor Mínimo De 93,5%, Número De Referência Química Cas 9004-62-0

378608

Grama

500

R$4,16 R$2.078,33

32

Isopropóxido, titânio, aspecto físico líquido incolor, levemente amarelado, fórmula química ti[och(ch3) 2]4, peso molecular 284,22g/mol, grau de pureza mínima de 97%, número de referência química CAS 546-68-9

382095

Mililitro

500

R$3,10 R$1.551,67

33

Lauril sulfato de sódio. Aspecto físico: pó branco ou levemente amarelado, inodoro. Fórmula química: c12h25nao4s. Massa molecular: 288,38 g/mol. Teor de pureza: pureza mínima de 90%. Número de referência química: CAS 151-21-3

354717

Grama

250

R$0,96 R$239,17

34

Micropipeta, capacidade aspiração até 10ul, tipo monocanal, mecânica, ajuste volume variavel, com ejetor de ponteira, autoclavável

450677

Unidade

1

R$407,16 R$407,16

35

Micropipeta, capacidade aspiração até 5000 mcl, tipo monocanal, digital, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, componentes adicionais com carregador bateria

416313

Unidade

2

R$398,24 R$796,48

36

Micropipeta, monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, capacidade aspiração 100 a1000ul, ejetor de ponteira, com deslocamento positivo

419662

Unidade

1

R$457,67 R$457,67

37

Microtubo, tipo eppendorf. Material: polipropileno, tipo fundo cônico, capacidade: 2ml,graduação: graduado, tipo tampa: tampa pressão chata

451047

Unidade

1000

R$0,12 R$120,00

38

Nitrato de cério (Cério III). Aspecto físico: cristal branco avermelhado, higroscópico. Peso molecular: 434,23 g/mol. Fórmula química: ce (no3)3.6h2o (hexahidratado). Grau de pureza: pureza mínima de 99%. Característica adicional: reagente P.A. Número de referência química: CAS 10294-41-4

359027

Grama

100

R$1,78 R$177,67

39

Nitrato, prata, aspecto físico cristal incolor, transparente, inodoro, fórmula química agno3, peso molecular 169,87 g/mol, teor de pureza mínima de 99,5%, reagente P.A., Número de referência química CAS 7761-88-8

412728

Grama

50

R$11,57 R$578,67

40

Oxicloreto de zircônio. Composição: zrocl2.8h2o (octahidratado). Aspecto físico: cristal incolor a branco, inodoro. Peso molecular: 322,25 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 99,5%. Característica adicional: reagente P.A. Número de referência química: CAS 13520-92-8.

364357

Grama

100

R$2,50 R$250,33

41

Permanganato de potássio, aspecto físico: pó cristalino marrom violáceo, inodoro. Fórmula química: kmno4. Peso molecular: 158,03 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 90%. Número de referência química: CAS 7722-64-7

360848

Grama

500

R$0,19 R$93,33

42

Persulfato de amônio. Aspecto físico: pó cristalino branco, inodoro. Composição básica: (nh4)2s2o8. Peso molecular: 228,20 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 98%. Número de referência química: CAS 7727-54-0

375804

Quilo

1

R$36,06 R$36,06

43

Pipeta, Pasteur, material vidro, comprimento 230mm

411079

Unidade

250

R$0,44 R$109,17

44

Placa, laboratório, tipo de toque, material porcelana, capacidade 12 cavidades em porcelana. Medida: larg.85mm, comp.105mm

410694

Unidade

4

R$99,58 R$398,32

45

Placa, Petri, material vidro, formato redonda, fundo plano, dimensões diâmetro 60mm x altura 15mm x espessura da parede simples 1,2mm

410068

Unidade

5

R$5,52 R$27,58

46

Ponteira, laboratório, material polipropileno, capacidade até 1.000 mcl, uso descartável

427479

Unidade

100

R$0,17 R$17,00

47

Ponteira, laboratório, material polipropileno, capacidade até 10 mcl, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável, máxima recuperação

421228

Unidade

100

R$0,17 R$17,00

48

Ponteira, laboratório, micropipeta, material polipropileno, sem filtro, capacidade 1000 a 5000ul, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável, autoclavável a 121ºc, cor natural - pacote 100 ponteiras

408693

Unidade

1

R$336,92 R$336,92

49

Reagente, aspecto físico líquido, componentes 3 solução 2n, 4 folin ciocalteu - frasco 500ml

361066

Frasco c/ 500ml

1

R$284,10 R$284,10

50

Resina troca iônica. Tipo: fortemente ácida, frasco de 300 ml, aspecto físico: microesferas, forma: hidrogeniônica, granulometria: até 850 μm

444333

Frasco c/ 300ml

1

R$72,81 R$72,81

51

Sílica, gel. Composição: sio2. Cor: azul. Aspecto físico: granulado. Características adicionais: mesh 5 a 8. Tamanho grão: 2 a 4 mm

458741

Grama

500

R$0,25 R$125,00

52

Substrato, líquido, abts, análise placas elisa, usado em conjunto com os kits de desenvolvimento padrão elisa da peprotech, produz um produto final solúvel de cor verde e pode ser lido espectrofotometricamente a 405nm

413181

Grama

1

R$1.147,57

R$1.147,57

53

Suporte, aplicação: laboratório, material: cortiça, formato: redondo, diâmetro: 8, altura: 3, aplicação: para balão de fundo redondo

376334

Unidade

2

R$100,36 R$200,72

54

Tampa, laboratório. Material: borracha, aplicação: para frasco para injetáveis, dimensões: cerca de 15 mm. Características adicionais: com septo ptfe / silicone

435763

Unidade

5

R$6,75 R$33,73

55

Tampa, laboratório, material borracha, aplicação frasco para injetáveis, dimensões cerca de 20mm

419969

Unidade

200

R$1,67 R$333,33

56

Tetraetoxissilano (teos), aspecto físico: líquido límpido, incolor, odor de álcool. Fórmula química: (c2h5o)4si. Peso molecular: 208,33 g/mol. Grau de pureza: pureza mínima de 97%. Característica adicional: reagente P.A. Número de referência química: CAS 78-10-4

359745

Litro

1

R$695,00 R$695,00

57

Tubo, laboratório, centrífuga, material polipropileno, fundo cônico, capacidade 15ml, tampa rosqueável, graduação graduado, esterilidade estéril, apirogênico, livre de dnase e rnase, uso descartável

409051

Unidade

100

R$0,97 R$96,67

58

Tubo, laboratório, centrífuga, material polipropileno, fundo cônico, capacidade 50 ml, tampa rosqueável, graduação graduado, esterilidade apirogênico, livre de dnase e rnase, uso autoclavável

421423

Unidade

100

R$1,35 R$135,00

59

Viscosimetro cannon fenske nº50

603086 7

Unidade

1

R$883,61 R$883,61

 

Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.

O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br

Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas seguintes vedações:

autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

 

INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

 

FASE DE LANCES

A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.

Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

 

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Será desclassificada a proposta vencedora que:

contiver vícios insanáveis;

não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

 

HABILITAÇÃO

Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

 

CONTRATAÇÃO

Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.

Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

SANÇÕES

Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

dar causa à inexecução parcial do contrato;

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

dar causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para a Administração Pública;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

republicar o presente aviso com uma nova data;

valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)

Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/2023

(Processo Administrativo n.° 23854.006393/2023-14)

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

 

Habilitação jurídica:

no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

Regularidade fiscal, social e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

Qualificação Econômico-Financeira:

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:


 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante


 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante


 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante


 

As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

 

Qualificação Técnica

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 24/10/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006393/2023-14 SEI nº 0206180